O erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (2024)
- Authors:
- Autor USP: SILVEIRA, SEBASTIAO SERGIO DA - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; ERRO; SERVIDOR PÚBLICO
- Language: Português
- Abstract: O presente artigo objetiva traçar uma conceituação teórica-constitucional do erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 e, com isso, demonstrar a compatibilidade do art. 28 da LINDB frente ao disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal por meio da sistematização de limites que modelem um conceito jurídico apto a garantir maior segurança jurídica e previsibilidade aos agentes públicos frente aos órgãos de controle. A presente investigação mantém sua relevância devido ao julgamento pelo STF das ADIs 6.421 e 6.428, que questionam a constitucionalidade do art. 28. Além disso, destaca-se a importância do tema devido à ausência de uma definição jurídico-constitucional clara do conceito de erro grosseiro, o que pode permitir a utilização de juízos discricionários e arbitrários pelos órgãos de controle, comprometendo assim a estrutura constitucional de direitos e garantias fundamentais. O método de procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica, além da pesquisa documental, com base em um método de abordagem hipotético-dedutivo. Conclui-se que art. 28 é compatível com a Constituição Federal, e, por meio de uma concepção teórica-constitucional do erro grosseiro, dentre outras premissas, conclui-se que o erro grosseiro equivale à culpa grave ou qualificada (elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia) devidamente comprovada pelo arcabouço fático do processo de responsabilização, afastada a responsabilidade presumida e a teorização do dano in re ipsa para responsabilização do agente
- Imprenta:
- Publisher place: aportes teóricos para uma conceituação constitucional
- Date published: 2024
- Source:
- Título: Revista Brasileira de Políticas Públicas
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 14, n. 1, p. 68-82, 2024
-
ABNT
MAZZEI, Marcelo Rodrigues e FARIA, Lucas Oliveira e SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. O erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 14, n. 1, p. 68-82, 2024Tradução . . Acesso em: 24 dez. 2025. -
APA
Mazzei, M. R., Faria, L. O., & Silveira, S. S. da. (2024). O erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 14( 1), 68-82. -
NLM
Mazzei MR, Faria LO, Silveira SS da. O erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2024 ; 14( 1): 68-82.[citado 2025 dez. 24 ] -
Vancouver
Mazzei MR, Faria LO, Silveira SS da. O erro grosseiro previsto no art. 28 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2024 ; 14( 1): 68-82.[citado 2025 dez. 24 ] - Acesso à saúde privada como ferramenta de cidadania: a aplicação da vedação do comportamento contraditório em face dos planos de saúde
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