O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal...[pref.] (2010)
- Autor:
- Autor USP: GOMES FILHO, ANTONIO MAGALHÃES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PROCESSO PENAL; PRISÃO PROVISÓRIA; DECISÃO JUDICIAL; DIREITOS HUMANOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Lumen Juris
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2010
- Source:
-
ABNT
O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal..[pref.]. Presunção de inocência no processo penal brasileiro : análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. São Paulo: Lumen Juris. . Acesso em: 25 fev. 2026. , 2010 -
APA
O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal..[pref.]. (2010). O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal..[pref.]. Presunção de inocência no processo penal brasileiro : análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. São Paulo: Lumen Juris. -
NLM
O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal..[pref.]. Presunção de inocência no processo penal brasileiro : análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. 2010 ;[citado 2026 fev. 25 ] -
Vancouver
O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal..[pref.]. Presunção de inocência no processo penal brasileiro : análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. 2010 ;[citado 2026 fev. 25 ] - O vertiginoso aumento dos índices de criminalidade na sociedade contemporânea, associado à tendência de expansão do direito penal, com a criminalização de novas condutas, tem levado a justiça penal a um dificil impasse: ou reconhecer a sua incapacidade para tratar todas as situações em que se faz necessária a aplicação da lei ou, então, criar outros mecanismos de solução dos confitos entre o poder-dever de punir do Estado e os direitos individuais... [Prefácio]
- Discurso de posse do professor Antonio Magalhães Gomes Filho como diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Prescricao criminal: parecer
- Aditamento a denuncia . Oferecimento fora dos limites tracados pelo magistrado ao ensejo do art.384, unico: parecer
- Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300
- Processo e garantias: a motivação das decisões penais
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