Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300 (2022)
- Autor:
- Autor USP: GOMES FILHO, ANTONIO MAGALHÃES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PRISÃO; MEDIDA CAUTELAR; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2022
- Source:
- Título: Código de processo penal comentado
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1372 p. ; 25 cm
-
ABNT
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 1372 ; 25 cm. . Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Gomes Filho, A. M. (2022). Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300. In Código de processo penal comentado (p. 1372 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Gomes Filho AM. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2026 jan. 23 ] -
Vancouver
Gomes Filho AM. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2026 jan. 23 ] - Prescricao criminal: parecer
- Aditamento a denuncia . Oferecimento fora dos limites tracados pelo magistrado ao ensejo do art.384, unico: parecer
- Processo e garantias: a motivação das decisões penais
- O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal...[pref.]
- Medidas cautelares e princípios constitucionais: comentários ao art. 282 do CPP, na redação da Lei 12.403/2011
- As garantias processuais, concebidas de início sob uma ótica puramente formal, típicas do Estado liberal, não podem ser hoje vista senão numa perspectiva social... [Prefácio]
- Juizados especiais criminais: anotações resumidas sobre a lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995
- Proibição das provas ilícitas na constituição de 1988
- Da prova: art. 155-250
- Excesso de motivação da pronúncia e modelo acusatório
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