Acoes populares e participacao politica (1987)
- Autor:
- Autor USP: GOMES FILHO, ANTONIO MAGALHAES - FD
- Unidade: FD
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Procuradoria Geral do Estado-Centro de Estudos
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 1987
- Source:
- Título: Comunicacoes
- Conference titles: Encontro sobre Participacao e Processo
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ABNT
GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Acoes populares e participacao politica. 1987, Anais.. São Paulo: Procuradoria Geral do Estado-Centro de Estudos, 1987. . Acesso em: 03 mar. 2026. -
APA
Gomes Filho, A. M. (1987). Acoes populares e participacao politica. In Comunicacoes. São Paulo: Procuradoria Geral do Estado-Centro de Estudos. -
NLM
Gomes Filho AM. Acoes populares e participacao politica. Comunicacoes. 1987 ;[citado 2026 mar. 03 ] -
Vancouver
Gomes Filho AM. Acoes populares e participacao politica. Comunicacoes. 1987 ;[citado 2026 mar. 03 ] - O vertiginoso aumento dos índices de criminalidade na sociedade contemporânea, associado à tendência de expansão do direito penal, com a criminalização de novas condutas, tem levado a justiça penal a um dificil impasse: ou reconhecer a sua incapacidade para tratar todas as situações em que se faz necessária a aplicação da lei ou, então, criar outros mecanismos de solução dos confitos entre o poder-dever de punir do Estado e os direitos individuais... [Prefácio]
- Discurso de posse do professor Antonio Magalhães Gomes Filho como diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Prescricao criminal: parecer
- Aditamento a denuncia . Oferecimento fora dos limites tracados pelo magistrado ao ensejo do art.384, unico: parecer
- Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória: art. 282 - 300
- Processo e garantias: a motivação das decisões penais
- O reconhecimento da presunção de inocência do acusado marca a distinção entre dois modelos históricos de processo penal...[pref.]
- Medidas cautelares e princípios constitucionais: comentários ao art. 282 do CPP, na redação da Lei 12.403/2011
- As garantias processuais, concebidas de início sob uma ótica puramente formal, típicas do Estado liberal, não podem ser hoje vista senão numa perspectiva social... [Prefácio]
- Juizados especiais criminais: anotações resumidas sobre a lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995
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