Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD
Subjects: PARECER, MERCOSUL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONFLITO
ABNT
RANGEL, Vicente Marotta. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 19 set. 2024.APA
Rangel, V. M. (2009). Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.NLM
Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]Vancouver
Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]