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  • Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Subjects: PARECER, MERCOSUL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONFLITO

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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Tratado do MERCOSUL e Programa de Liberação Comercial. Distinção entre monopólio de produção e monopólios de comercialização do petróleo. Eventual conflito do Tratado MERCOSUL com o artigo 177 da Constituição Federal. Avaliação crítica da tese monista. Inexistência de órgão de controle jurisdicional no Tratado do MERCOSUL. Sugestão de emenda constitucional. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Subjects: PARECER, MERCOSUL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO DE CONFLITO

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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. MERCOSUL. Exame de emendas propostas ao Protocolo sobre Solução de Controvérsias. Memorandum DIN/16 de 1991. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Subjects: PARECER, TRATADOS INTERNACIONAIS, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Unidade: FD

    Subjects: PARECER, ACORDOS INTERNACIONAIS, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      RANGEL, Vicente Marotta. Questão de saber se emenda de tratado bilateral implica necessariamente rejeição. Precedente invocado. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Rangel, V. M. (2009). Questão de saber se emenda de tratado bilateral implica necessariamente rejeição. Precedente invocado. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal.
    • NLM

      Rangel VM. Questão de saber se emenda de tratado bilateral implica necessariamente rejeição. Precedente invocado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Rangel VM. Questão de saber se emenda de tratado bilateral implica necessariamente rejeição. Precedente invocado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 set. 19 ]
  • Unidade: FFLCH

    Subjects: MEDIDA PROVISÓRIA (ANÁLISE), PODER EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PODER LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      OLIVEIRA, Fernanda Machiaveli Morão de. Medidas provisórias: os efeitos não antecipados da EC 32 nas relações entre Executivo e Legislativo. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02022010-145353/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Oliveira, F. M. M. de. (2009). Medidas provisórias: os efeitos não antecipados da EC 32 nas relações entre Executivo e Legislativo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02022010-145353/
    • NLM

      Oliveira FMM de. Medidas provisórias: os efeitos não antecipados da EC 32 nas relações entre Executivo e Legislativo [Internet]. 2009 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02022010-145353/
    • Vancouver

      Oliveira FMM de. Medidas provisórias: os efeitos não antecipados da EC 32 nas relações entre Executivo e Legislativo [Internet]. 2009 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02022010-145353/
  • Source: A substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição : isonomia e república no direito constitucional e na eoria da constituição. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      RAMOS, Elival da Silva. A presente monografia tem como pano de fundo a relevante discussão sobre a constitucionalidade da Emenda n. 16/97, à Constituição de 1988, que franqueou aos Chefes dos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a reeleição para um único período subsequente de mandato..[nota introdutória]. A substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição : isonomia e república no direito constitucional e na eoria da constituição. Tradução . Porto Alegre: Sergio Fabris, 2008. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Ramos, E. da S. (2008). A presente monografia tem como pano de fundo a relevante discussão sobre a constitucionalidade da Emenda n. 16/97, à Constituição de 1988, que franqueou aos Chefes dos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a reeleição para um único período subsequente de mandato..[nota introdutória]. In A substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição : isonomia e república no direito constitucional e na eoria da constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris.
    • NLM

      Ramos E da S. A presente monografia tem como pano de fundo a relevante discussão sobre a constitucionalidade da Emenda n. 16/97, à Constituição de 1988, que franqueou aos Chefes dos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a reeleição para um único período subsequente de mandato..[nota introdutória]. In: A substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição : isonomia e república no direito constitucional e na eoria da constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris; 2008. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Ramos E da S. A presente monografia tem como pano de fundo a relevante discussão sobre a constitucionalidade da Emenda n. 16/97, à Constituição de 1988, que franqueou aos Chefes dos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a reeleição para um único período subsequente de mandato..[nota introdutória]. In: A substancial inconstitucionalidade da regra da reeleição : isonomia e república no direito constitucional e na eoria da constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris; 2008. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Unidade: FD

    Subjects: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

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    • ABNT

      FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os princípios do processo constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v. 49, n. 1/2, p. 325-339, 2008Tradução . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Ferreira Filho, M. G. (2008). Os princípios do processo constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 49( 1/2), 325-339.
    • NLM

      Ferreira Filho MG. Os princípios do processo constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 2008 ; 49( 1/2): 325-339.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Ferreira Filho MG. Os princípios do processo constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 2008 ; 49( 1/2): 325-339.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: 1988-2008 : 20 anos da constituição cidadã. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      TAVARES, André Ramos e BUCK, Pedro. Panorama e mapeamento geral das emendas constitucionais à constituição de 1988. 1988-2008 : 20 anos da constituição cidadã. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. . Acesso em: 19 set. 2024. , 2008
    • APA

      Tavares, A. R., & Buck, P. (2008). Panorama e mapeamento geral das emendas constitucionais à constituição de 1988. 1988-2008 : 20 anos da constituição cidadã. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
    • NLM

      Tavares AR, Buck P. Panorama e mapeamento geral das emendas constitucionais à constituição de 1988. 1988-2008 : 20 anos da constituição cidadã. 2008 ;[312] : il. ; 32 x 24 cm.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Tavares AR, Buck P. Panorama e mapeamento geral das emendas constitucionais à constituição de 1988. 1988-2008 : 20 anos da constituição cidadã. 2008 ;[312] : il. ; 32 x 24 cm.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Revista Mestrado em Direito. Unidade: FD

    Subjects: EMENDA CONSTITUCIONAL, TRATADOS INTERNACIONAIS, DIREITOS HUMANOS

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    • ABNT

      FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Os Tratados e as convenções internacionais de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004. Revista Mestrado em Direito, v. 7, n. ja/ju 2007, p. 117-132, 2007Tradução . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Ferraz, A. C. da C. (2007). Os Tratados e as convenções internacionais de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004. Revista Mestrado em Direito, 7( ja/ju 2007), 117-132.
    • NLM

      Ferraz AC da C. Os Tratados e as convenções internacionais de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004. Revista Mestrado em Direito. 2007 ; 7( ja/ju 2007): 117-132.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Ferraz AC da C. Os Tratados e as convenções internacionais de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004. Revista Mestrado em Direito. 2007 ; 7( ja/ju 2007): 117-132.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Direito da integração. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      CASELLA, Paulo Borba. Constituição e direito internacional. Direito da integração. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2006. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Casella, P. B. (2006). Constituição e direito internacional. In Direito da integração. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Casella PB. Constituição e direito internacional. In: Direito da integração. São Paulo: Quartier Latin; 2006. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Casella PB. Constituição e direito internacional. In: Direito da integração. São Paulo: Quartier Latin; 2006. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Direito tributário : atualizado de acordo com as emendas constitucionais n. 3, de 17-03-93, 10, de 4-3-96, 12, de 15-8-96, 17, de 22-11-97, 21, de 18-3-99, 29, de 13-9-00, e 31, de 18-12-00, 32, de 11-9-01, de 11-12-01, 37, de 12-6-02, 39, de 19-12-02, 40, de 29-5-03, 41 e 42, de 31-12-03, 44, de 30-6-04, 45, de 8-12-04, e 47, de 5-7-05. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      FERNANDES, Anibal. O autor, a obra, a edição. Yoshiaki Ichihara recorda ao signatário uma referência que recebeu.. [Apresentação]. Direito tributário : atualizado de acordo com as emendas constitucionais n. 3, de 17-03-93, 10, de 4-3-96, 12, de 15-8-96, 17, de 22-11-97, 21, de 18-3-99, 29, de 13-9-00, e 31, de 18-12-00, 32, de 11-9-01, de 11-12-01, 37, de 12-6-02, 39, de 19-12-02, 40, de 29-5-03, 41 e 42, de 31-12-03, 44, de 30-6-04, 45, de 8-12-04, e 47, de 5-7-05. Tradução . São Paulo: Atlas, 2006. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Fernandes, A. (2006). O autor, a obra, a edição. Yoshiaki Ichihara recorda ao signatário uma referência que recebeu.. [Apresentação]. In Direito tributário : atualizado de acordo com as emendas constitucionais n. 3, de 17-03-93, 10, de 4-3-96, 12, de 15-8-96, 17, de 22-11-97, 21, de 18-3-99, 29, de 13-9-00, e 31, de 18-12-00, 32, de 11-9-01, de 11-12-01, 37, de 12-6-02, 39, de 19-12-02, 40, de 29-5-03, 41 e 42, de 31-12-03, 44, de 30-6-04, 45, de 8-12-04, e 47, de 5-7-05. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      Fernandes A. O autor, a obra, a edição. Yoshiaki Ichihara recorda ao signatário uma referência que recebeu.. [Apresentação]. In: Direito tributário : atualizado de acordo com as emendas constitucionais n. 3, de 17-03-93, 10, de 4-3-96, 12, de 15-8-96, 17, de 22-11-97, 21, de 18-3-99, 29, de 13-9-00, e 31, de 18-12-00, 32, de 11-9-01, de 11-12-01, 37, de 12-6-02, 39, de 19-12-02, 40, de 29-5-03, 41 e 42, de 31-12-03, 44, de 30-6-04, 45, de 8-12-04, e 47, de 5-7-05. São Paulo: Atlas; 2006. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Fernandes A. O autor, a obra, a edição. Yoshiaki Ichihara recorda ao signatário uma referência que recebeu.. [Apresentação]. In: Direito tributário : atualizado de acordo com as emendas constitucionais n. 3, de 17-03-93, 10, de 4-3-96, 12, de 15-8-96, 17, de 22-11-97, 21, de 18-3-99, 29, de 13-9-00, e 31, de 18-12-00, 32, de 11-9-01, de 11-12-01, 37, de 12-6-02, 39, de 19-12-02, 40, de 29-5-03, 41 e 42, de 31-12-03, 44, de 30-6-04, 45, de 8-12-04, e 47, de 5-7-05. São Paulo: Atlas; 2006. [citado 2024 set. 19 ]
  • Unidade: FFLCH

    Subjects: PARTIDOS POLÍTICOS (PROCESSO POLÍTICO), REFORMA ADMINISTRATIVA, EMENDA CONSTITUCIONAL, POLÍTICA E GOVERNO

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    • ABNT

      YOSHIDA, Ivo Fernando. Governadores estaduais e partidos políticos na reforma administrativa do governo FHC: negociação e análise da votação. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-22062007-142331/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Yoshida, I. F. (2006). Governadores estaduais e partidos políticos na reforma administrativa do governo FHC: negociação e análise da votação (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-22062007-142331/
    • NLM

      Yoshida IF. Governadores estaduais e partidos políticos na reforma administrativa do governo FHC: negociação e análise da votação [Internet]. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-22062007-142331/
    • Vancouver

      Yoshida IF. Governadores estaduais e partidos políticos na reforma administrativa do governo FHC: negociação e análise da votação [Internet]. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-22062007-142331/
  • Source: Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. Unidade: FD

    Subjects: DISSÍDIO COLETIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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    • ABNT

      SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Dissídio coletivo e emenda constitucional n 45/2004. Considerações sobre as teses jurídicasda exigência do "comum acordo". Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, v. XVII, n. ja 2006, p. 7-16, 2006Tradução . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Santos, E. R. dos. (2006). Dissídio coletivo e emenda constitucional n 45/2004. Considerações sobre as teses jurídicasda exigência do "comum acordo". Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, XVII( ja 2006), 7-16.
    • NLM

      Santos ER dos. Dissídio coletivo e emenda constitucional n 45/2004. Considerações sobre as teses jurídicasda exigência do "comum acordo". Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. 2006 ; XVII( ja 2006): 7-16.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Santos ER dos. Dissídio coletivo e emenda constitucional n 45/2004. Considerações sobre as teses jurídicasda exigência do "comum acordo". Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. 2006 ; XVII( ja 2006): 7-16.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. Unidade: FD

    Subjects: SÚMULA, EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Súmula vinculante e a EC n. 45/2004. Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 848 ; 25 cm. . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2005). Súmula vinculante e a EC n. 45/2004. In Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004 (p. 848 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Mancuso R de C. Súmula vinculante e a EC n. 45/2004. In: Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2005. p. 848 ; 25 cm.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. Súmula vinculante e a EC n. 45/2004. In: Reforma do Judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2005. p. 848 ; 25 cm.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Justiça do trabalho : competência ampliada. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA (JUSTIÇA DO TRABALHO), EMENDA CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MALLET, Estevão. Apontamentos sobre a competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45. Justiça do trabalho : competência ampliada. Tradução . São Paulo: Anamatra : LTr, 2004. . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Mallet, E. (2004). Apontamentos sobre a competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45. In Justiça do trabalho : competência ampliada. São Paulo: Anamatra : LTr.
    • NLM

      Mallet E. Apontamentos sobre a competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45. In: Justiça do trabalho : competência ampliada. São Paulo: Anamatra : LTr; 2004. [citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Mallet E. Apontamentos sobre a competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45. In: Justiça do trabalho : competência ampliada. São Paulo: Anamatra : LTr; 2004. [citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Reforma tributária : (Emendas Constitucionais nº 41 e nº 42, de 2003, e nº 44, de 2004). Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONCORRÊNCIA

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    • ABNT

      FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Tributação e concorrência: o art. 146-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 42 de 19.12.2033). Reforma tributária : (Emendas Constitucionais nº 41 e nº 42, de 2003, e nº 44, de 2004). Tradução . Belo Horizonte: Fórum, 2004. p. 390 + anexos. . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Ferraz Júnior, T. S. (2004). Tributação e concorrência: o art. 146-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 42 de 19.12.2033). In Reforma tributária : (Emendas Constitucionais nº 41 e nº 42, de 2003, e nº 44, de 2004) (p. 390 + anexos). Belo Horizonte: Fórum.
    • NLM

      Ferraz Júnior TS. Tributação e concorrência: o art. 146-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 42 de 19.12.2033). In: Reforma tributária : (Emendas Constitucionais nº 41 e nº 42, de 2003, e nº 44, de 2004). Belo Horizonte: Fórum; 2004. p. 390 + anexos.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Ferraz Júnior TS. Tributação e concorrência: o art. 146-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 42 de 19.12.2033). In: Reforma tributária : (Emendas Constitucionais nº 41 e nº 42, de 2003, e nº 44, de 2004). Belo Horizonte: Fórum; 2004. p. 390 + anexos.[citado 2024 set. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988, EMENDA CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS

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    • ABNT

      DALLARI, Dalmo de Abreu. "Só o povo pode defender a Constituição, diz Dallari. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem. Acesso em: 19 set. 2024. , 2003
    • APA

      Dallari, D. de A. (2003). "Só o povo pode defender a Constituição, diz Dallari. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
    • NLM

      Dallari D de A. "Só o povo pode defender a Constituição, diz Dallari [Internet]. 2003 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
    • Vancouver

      Dallari D de A. "Só o povo pode defender a Constituição, diz Dallari [Internet]. 2003 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
  • Source: O patio. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988, EMENDA CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS

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    • ABNT

      DALLARI, Dalmo de Abreu. "Só o povo pode defender a Constituição", diz Dallari. Tradução . O patio, São Paulo, 2003. , n. 78, p. 4Disponível em: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Dallari, D. de A. (2003). "Só o povo pode defender a Constituição", diz Dallari. O patio, p. 4. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
    • NLM

      Dallari D de A. "Só o povo pode defender a Constituição", diz Dallari [Internet]. O patio. 2003 ;( 78): 4.[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
    • Vancouver

      Dallari D de A. "Só o povo pode defender a Constituição", diz Dallari [Internet]. O patio. 2003 ;( 78): 4.[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=925&coluna=reportagem
  • Source: Revista Tributária e de Finanças Públicas. Unidade: FD

    Subjects: EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS, PODER CONSTITUINTE, DIREITO DE PROPRIEDADE

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    • ABNT

      REALE, Miguel. Inconstitucionalidade do art. 3º da emenda constitucional 29/2000. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 10, n. maio/ju 2002, p. 308-311, 2002Tradução . . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Reale, M. (2002). Inconstitucionalidade do art. 3º da emenda constitucional 29/2000. Revista Tributária e de Finanças Públicas, 10( maio/ju 2002), 308-311.
    • NLM

      Reale M. Inconstitucionalidade do art. 3º da emenda constitucional 29/2000. Revista Tributária e de Finanças Públicas. 2002 ; 10( maio/ju 2002): 308-311.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Reale M. Inconstitucionalidade do art. 3º da emenda constitucional 29/2000. Revista Tributária e de Finanças Públicas. 2002 ; 10( maio/ju 2002): 308-311.[citado 2024 set. 19 ]
  • Source: Odontologia e Sociedade. Conference titles: Encontro Paulista dos Administradores e Técnicos do Serviço Público Odontológico. Unidade: FO

    Subjects: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CONSTITUIÇÃO DE 1988, EMENDA CONSTITUCIONAL, FINANCIAMENTO

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    • ABNT

      ISUKA, Luciana Hatsue e ARAÚJO, Maria Ercília de. Financiamento do Sistema Único de Saúde: Constituição Federal de 1988 à emenda constitucional n°29/00. Odontologia e Sociedade. São Paulo: Faculdade de Odontologia, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 19 set. 2024. , 2002
    • APA

      Isuka, L. H., & Araújo, M. E. de. (2002). Financiamento do Sistema Único de Saúde: Constituição Federal de 1988 à emenda constitucional n°29/00. Odontologia e Sociedade. São Paulo: Faculdade de Odontologia, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Isuka LH, Araújo ME de. Financiamento do Sistema Único de Saúde: Constituição Federal de 1988 à emenda constitucional n°29/00. Odontologia e Sociedade. 2002 ; 4( 1): 50.[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Isuka LH, Araújo ME de. Financiamento do Sistema Único de Saúde: Constituição Federal de 1988 à emenda constitucional n°29/00. Odontologia e Sociedade. 2002 ; 4( 1): 50.[citado 2024 set. 19 ]

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