Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer) (2009)
- Autor:
- Autor USP: RANGEL, VICENTE MAROTTA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PARECER; TRATADOS INTERNACIONAIS; EMENDA CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Senado Federal
- Publisher place: Brasília, DF
- Date published: 2009
- Source:
- Título: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 9
-
ABNT
RANGEL, Vicente Marotta. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Tradução . Brasília, DF: Senado Federal, 2009. v. 9. . . Acesso em: 06 out. 2024. -
APA
Rangel, V. M. (2009). Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty (Vol. 9). Brasília, DF: Senado Federal. -
NLM
Rangel VM. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 out. 06 ] -
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Rangel VM. Emendas dos tratados Internacionais. I. Observações Prévias. Diplomas convencionais. Processualística dos tratados internacionais. II. Temática genérica. Os artigos 39 e 40 das Convenções de Viena, de 1969 e 1986. Emendas e modificações de tratados multilaterais. Competências do Presidente da República. III. Temática específica. Competências do Congresso Nacional. Sugestão de emendas. IV. Considerações finais. Prudência necessária na sugestão de emenda. Casos de aprovação ou recusa do tratado. Emenda e reserva. Qualificação prévia do tratado. (Parecer). In: Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Brasília, DF: Senado Federal; 2009. [citado 2024 out. 06 ] - Controversia de interesse do governo brasileiro julgada por tribunal internacional
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