Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88 (1990)
- Authors:
- Autor USP: NOGUEIRA, JOSE GERALDO DE ATALIBA - FD
- Unidade: FD
- Assunto: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- Language: Português
- Source:
- Título: Revista do Advogado
- Volume/Número/Paginação/Ano: n.31, p.11-52, mai. 1990
-
ABNT
ATALIBA, G e GONCALVES, J A L. Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88. Revista do Advogado, n. 31, p. 11-52, 1990Tradução . . Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Ataliba, G., & Goncalves, J. A. L. (1990). Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88. Revista do Advogado, (31), 11-52. -
NLM
Ataliba G, Goncalves JAL. Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88. Revista do Advogado. 1990 ;(31): 11-52.[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
Ataliba G, Goncalves JAL. Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88. Revista do Advogado. 1990 ;(31): 11-52.[citado 2026 jan. 25 ] - Decreto regulamentar no sistema brasileiro
- Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao
- Fisco , clima republicano e stato diritto ; l'esperienza brasiliana
- Estado é um meio e não um fim
- Icm: autonomia dos estabelecimentos, operação mercantil , impossibilidade de negócio consigo mesmo, não há circulação dentro de uma pessoa jurídica
- Icm ; utilização de crédito transferido ; boa fe do favorecido ; exigência de imposto descabida
- Imposto especial exclusivo para pobres
- Recurso em matéria tributária
- Pedagio federal (inconstitucionalidade da lei 8.155/90, que quis criar imposto sobre a venda de combustivel)
- Federacao
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