Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao (1986)
- Autor:
- Autor USP: NOGUEIRA, JOSE GERALDO DE ATALIBA - FD
- Unidade: FD
- Language: Português
- Source:
- Título: Revista dos Tribunais
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.612, p.18-26, out. 1986
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ABNT
ATALIBA, G. Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao. Revista dos Tribunais, v. 612, p. 18-26, 1986Tradução . . Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Ataliba, G. (1986). Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao. Revista dos Tribunais, 612, 18-26. -
NLM
Ataliba G. Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao. Revista dos Tribunais. 1986 ;612 18-26.[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
Ataliba G. Destinacao do produto da arrecadacao de tributo ; emenda calmon , despesas com educacao. Revista dos Tribunais. 1986 ;612 18-26.[citado 2026 jan. 25 ] - Decreto regulamentar no sistema brasileiro
- Fisco , clima republicano e stato diritto ; l'esperienza brasiliana
- Estado é um meio e não um fim
- Icm: autonomia dos estabelecimentos, operação mercantil , impossibilidade de negócio consigo mesmo, não há circulação dentro de uma pessoa jurídica
- Icm ; utilização de crédito transferido ; boa fe do favorecido ; exigência de imposto descabida
- Imposto especial exclusivo para pobres
- Recurso em matéria tributária
- Contribuicao social instituida pela lei n. 7.689/88
- Pedagio federal (inconstitucionalidade da lei 8.155/90, que quis criar imposto sobre a venda de combustivel)
- Federacao
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