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  • Source: Migalhas de Peso. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc e SZTAJN, Rachel. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada. Migalhas de Peso. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais. Acesso em: 19 ago. 2024. , 2022
    • APA

      Verçosa, H. M. D., & Sztajn, R. (2022). O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada. Migalhas de Peso. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
    • NLM

      Verçosa HMD, Sztajn R. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada [Internet]. Migalhas de Peso. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
    • Vancouver

      Verçosa HMD, Sztajn R. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada [Internet]. Migalhas de Peso. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
  • Source: Código de processo penal comentado. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 1372 ; 25 cm. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2022). Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In Código de processo penal comentado (p. 1372 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: ConJur. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, ARBITRAGEM

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    • ABNT

      TUCCI, Jose Rogerio Cruz E. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem. ConJur. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem. Acesso em: 19 ago. 2024. , 2022
    • APA

      Tucci, J. R. C. E. (2022). Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem. ConJur. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
    • NLM

      Tucci JRCE. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem [Internet]. ConJur. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
    • Vancouver

      Tucci JRCE. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem [Internet]. ConJur. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
  • Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, COMPUTAÇÃO EM NUVEM, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, TRIBUTAÇÃO

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      OLIVEIRA, Fernando Luis Bernardes de. A tributação das atividades de cloud computing: entre o ISS e o ICMS. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-221234/. Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Oliveira, F. L. B. de. (2020). A tributação das atividades de cloud computing: entre o ISS e o ICMS (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-221234/
    • NLM

      Oliveira FLB de. A tributação das atividades de cloud computing: entre o ISS e o ICMS [Internet]. 2020 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-221234/
    • Vancouver

      Oliveira FLB de. A tributação das atividades de cloud computing: entre o ISS e o ICMS [Internet]. 2020 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04052021-221234/
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO INTERNACIONAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, TRÁFICO DE CRIANÇAS, SEQUESTRO

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      FREIRE, Marina. Conflito de competência: o caso da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09102020-140323/. Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Freire, M. (2018). Conflito de competência: o caso da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09102020-140323/
    • NLM

      Freire M. Conflito de competência: o caso da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças [Internet]. 2018 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09102020-140323/
    • Vancouver

      Freire M. Conflito de competência: o caso da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças [Internet]. 2018 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-09102020-140323/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, JULGAMENTO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL)

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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    • ABNT

      DE LUCCA, Newton e DEZEM, Renata Mota Maciel. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      De Lucca, N., & Dezem, R. M. M. (2017). A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      De Lucca N, Dezem RMM. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      De Lucca N, Dezem RMM. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, DIREITO PENAL

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CRIME POR COMPUTADOR, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
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      SILVA, Emílio Mendonça Dias da. Direito internacional e coerência sistêmica: o relatório da Comissão de Direito Internacional sobre fragmentação após um decênio. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12022021-152021/. Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Silva, E. M. D. da. (2017). Direito internacional e coerência sistêmica: o relatório da Comissão de Direito Internacional sobre fragmentação após um decênio (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12022021-152021/
    • NLM

      Silva EMD da. Direito internacional e coerência sistêmica: o relatório da Comissão de Direito Internacional sobre fragmentação após um decênio [Internet]. 2017 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12022021-152021/
    • Vancouver

      Silva EMD da. Direito internacional e coerência sistêmica: o relatório da Comissão de Direito Internacional sobre fragmentação após um decênio [Internet]. 2017 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-12022021-152021/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PODER JUDICIÁRIO, AUTONOMIA DOS PODERES, HABEAS CORPUS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, CRIME POLÍTICO, DITADURA, TRIBUNAL SUPREMO, AUTORITARISMO (SISTEMAS DE GOVERNO)

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    • ABNT

      CHAIBUB, João Frederico Bertran Wirth. Poder Judiciário em tempos de ditadura militar: pré-compromisso, independência e autoritarismo. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Chaibub, J. F. B. W. (2016). Poder Judiciário em tempos de ditadura militar: pré-compromisso, independência e autoritarismo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Chaibub JFBW. Poder Judiciário em tempos de ditadura militar: pré-compromisso, independência e autoritarismo. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Chaibub JFBW. Poder Judiciário em tempos de ditadura militar: pré-compromisso, independência e autoritarismo. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: BENEFÍCIO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, RETROATIVIDADE DAS LEIS, SISTEMA TRIBUTÁRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

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    • ABNT

      MEDEIROS FILHO, Alberto de. Consequências da concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS em desrespeito ao artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal: Análise sobre a situação jurídica dos contribuintes beneficiados. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Medeiros Filho, A. de. (2016). Consequências da concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS em desrespeito ao artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal: Análise sobre a situação jurídica dos contribuintes beneficiados (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Medeiros Filho A de. Consequências da concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS em desrespeito ao artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal: Análise sobre a situação jurídica dos contribuintes beneficiados. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Medeiros Filho A de. Consequências da concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS em desrespeito ao artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal: Análise sobre a situação jurídica dos contribuintes beneficiados. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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    • ABNT

      PUOLI, José Carlos Baptista. Conflito de competência. O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Tradução . Brasília: Oab Conselho Federal, 2016. p. 125 ; 23 cm. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Puoli, J. C. B. (2016). Conflito de competência. In O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia (p. 125 ; 23 cm). Brasília: Oab Conselho Federal.
    • NLM

      Puoli JCB. Conflito de competência. In: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Brasília: Oab Conselho Federal; 2016. p. 125 ; 23 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Puoli JCB. Conflito de competência. In: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Brasília: Oab Conselho Federal; 2016. p. 125 ; 23 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, DIREITO FALIMENTAR, INSOLVÊNCIA, ARBITRAGEM, PODER JUDICIÁRIO, FALÊNCIA, DIREITO COMPARADO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, SOCIEDADE COMERCIAL

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    • ABNT

      DEZEM, Renata Mota Maciel Madeira. A extensão da competência do juízo da recuperação judicial. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Dezem, R. M. M. M. (2016). A extensão da competência do juízo da recuperação judicial (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Dezem RMMM. A extensão da competência do juízo da recuperação judicial. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Dezem RMMM. A extensão da competência do juízo da recuperação judicial. 2016 ;[citado 2024 ago. 19 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      SANTOS, Bruno Grego dos. Transação extrajudicial na administração pública. 2015. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01092016-162600/. Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Santos, B. G. dos. (2015). Transação extrajudicial na administração pública (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01092016-162600/
    • NLM

      Santos BG dos. Transação extrajudicial na administração pública [Internet]. 2015 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01092016-162600/
    • Vancouver

      Santos BG dos. Transação extrajudicial na administração pública [Internet]. 2015 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01092016-162600/
  • Source: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, IMPOSTOS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      HORVATH, Estevão. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Tradução . Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2011. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Horvath, E. (2011). Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora.
    • NLM

      Horvath E. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora; 2011. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Horvath E. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora; 2011. [citado 2024 ago. 19 ]

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