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  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: PECULATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CRIME MATERIAL, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: CORRUPÇÃO, PECULATO, SERVIDOR PÚBLICO, TIPICIDADE

    Como citar
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    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: GREVE GERAL, LOCAUTE, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
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    • ABNT

      MARTINS, Sérgio Pinto. Greve do servidor público. . São Paulo: Atlas. . Acesso em: 20 out. 2024. , 2017
    • APA

      Martins, S. P. (2017). Greve do servidor público. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      Martins SP. Greve do servidor público. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Martins SP. Greve do servidor público. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, SINDICALISMO, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, DIREITO DE GREVE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECISÃO JUDICIAL

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      ARAUJO, Edson Gramuglia. As relações coletivas de trabalho no setor público e a interpretação do direito. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-172713/. Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Araujo, E. G. (2017). As relações coletivas de trabalho no setor público e a interpretação do direito (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-172713/
    • NLM

      Araujo EG. As relações coletivas de trabalho no setor público e a interpretação do direito [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-172713/
    • Vancouver

      Araujo EG. As relações coletivas de trabalho no setor público e a interpretação do direito [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-172713/
  • Fonte: Temas de processo administrativo. Unidade: FD

    Assuntos: SERVIDOR PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CORRUPÇÃO

    Como citar
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    • ABNT

      GRECO FILHO, Vicente e RASSI, João Daniel. O conceito de funcionário público e a administração pública nacional ou estrangeira na lei anticorrupção. Temas de processo administrativo. Tradução . São Paulo: Contracorrente, 2017. p. 370 ; 23 cm. . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Greco Filho, V., & Rassi, J. D. (2017). O conceito de funcionário público e a administração pública nacional ou estrangeira na lei anticorrupção. In Temas de processo administrativo (p. 370 ; 23 cm). São Paulo: Contracorrente.
    • NLM

      Greco Filho V, Rassi JD. O conceito de funcionário público e a administração pública nacional ou estrangeira na lei anticorrupção. In: Temas de processo administrativo. São Paulo: Contracorrente; 2017. p. 370 ; 23 cm.[citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Greco Filho V, Rassi JD. O conceito de funcionário público e a administração pública nacional ou estrangeira na lei anticorrupção. In: Temas de processo administrativo. São Paulo: Contracorrente; 2017. p. 370 ; 23 cm.[citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: CONCUSSÃO, EXTORSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, VIOLÊNCIA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Comete o crime de extorsão, e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: CORRUPÇÃO, CRIME ECONÔMICO, EXTRATERRITORIALIDADE, COMÉRCIO INTERNACIONAL, TIPICIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO INTERNACIONAL PENAL

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LAGO, Natasha do. Corrupção e extraterritorialidade: uma análise da condição de dupla incriminação. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-025946/. Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Lago, N. do. (2017). Corrupção e extraterritorialidade: uma análise da condição de dupla incriminação (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-025946/
    • NLM

      Lago N do. Corrupção e extraterritorialidade: uma análise da condição de dupla incriminação [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-025946/
    • Vancouver

      Lago N do. Corrupção e extraterritorialidade: uma análise da condição de dupla incriminação [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 20 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-025946/
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: JUSTIÇA FEDERAL, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROCESSO PENAL, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella e NOHARA, Irene Patrícia. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Di Pietro, M. S. Z., & Nohara, I. P. (2017). As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Di Pietro MSZ, Nohara IP. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Di Pietro MSZ, Nohara IP. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO PENAL, INQUÉRITO POLICIAL, PECULATO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD

    Assuntos: SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, SALÁRIOS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BUCCI, Maria Paula Dallari. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Bucci, M. P. D. (2017). É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Bucci MPD. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Bucci MPD. É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO DISCIPLINAR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, SERVIDOR PÚBLICO, PRESCRIÇÃO (PROCESSO CIVIL)

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      ARAÚJO, Edmir Netto de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Araújo, E. N. de. (2017). O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Araújo EN de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Araújo EN de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: SERVIDOR PÚBLICO, DEFENSOR DATIVO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A prática de crime contra a administração pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Assuntos: PECULATO, CONCURSO DE PESSOAS, SERVIDOR PÚBLICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 20 out. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 out. 20 ]

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