O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90 (2017)
- Autor:
- Autor USP: ARAUJO, EDMIR NETTO DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PROCESSO DISCIPLINAR; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DEVIDO PROCESSO LEGAL; SERVIDOR PÚBLICO; PRESCRIÇÃO (PROCESSO CIVIL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
ARAÚJO, Edmir Netto de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 22 jan. 2026. -
APA
Araújo, E. N. de. (2017). O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Araújo EN de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 22 ] -
Vancouver
Araújo EN de. O termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, conforme prevê o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 22 ] - Revisao administrativa e prescricao quinquenal
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