A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público (2017)
- Authors:
- Autor USP: SILVEIRA, RENATO DE MELLO JORGE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PECULATO; APROPRIAÇÃO INDÉBITA; CRIME MATERIAL; SERVIDOR PÚBLICO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Thomson Reuters Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 25 abr. 2025. -
APA
Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. -
NLM
Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2025 abr. 25 ] -
Vancouver
Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2025 abr. 25 ] - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa
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