Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD
Subjects: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 25 abr. 2026.APA
Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.NLM
Mallet E, Fava MN. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2026 abr. 25 ]Vancouver
Mallet E, Fava MN. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2026 abr. 25 ]
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