Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (2014)
- Authors:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL; REPRESENTAÇÃO CLASSISTA; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Comentários à Constituição do Brasil
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p. ; 29 cm
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ABNT
MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 24 set. 2024. -
APA
Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Mallet E, Fava MN. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 set. 24 ] -
Vancouver
Mallet E, Fava MN. Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 set. 24 ] - A negociação coletiva nos Estados Unidos da América
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