A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente (2006)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298
- Subjects: JURISPRUDÊNCIA; FONTES DO DIREITO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: LTr : revista legislação do trabalho
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 70, n. 3, p. 317-325, mar. 2006
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
- Acessar versão aberta:
-
ABNT
MALLET, Estevão. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente. LTr : revista legislação do trabalho, v. 70, n. 3, p. 317-325, 2006Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298. Acesso em: 10 abr. 2026. -
APA
Mallet, E. (2006). A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente. LTr : revista legislação do trabalho, 70( 3), 317-325. doi:10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 -
NLM
Mallet E. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente [Internet]. LTr : revista legislação do trabalho. 2006 ; 70( 3): 317-325.[citado 2026 abr. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 -
Vancouver
Mallet E. A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente [Internet]. LTr : revista legislação do trabalho. 2006 ; 70( 3): 317-325.[citado 2026 abr. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p281-298 - Discriminação e igualdade de oportunidade no direito do trabalho
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