A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28 (2000)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: TRABALHADOR RURAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: LTr : Revista do Trabalho
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 64 , n. 8 , p. 999-1001 ago. 2000
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ABNT
MALLET, Estevão. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28. LTr : Revista do Trabalho, v. 64 , n. 8 , p. 999-1001 ago. 2000, 2000Tradução . . Acesso em: 06 fev. 2026. -
APA
Mallet, E. (2000). A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28. LTr : Revista do Trabalho, 64 ( 8 ), 999-1001 ago. 2000. -
NLM
Mallet E. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28. LTr : Revista do Trabalho. 2000 ; 64 ( 8 ): 999-1001 ago. 2000.[citado 2026 fev. 06 ] -
Vancouver
Mallet E. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28. LTr : Revista do Trabalho. 2000 ; 64 ( 8 ): 999-1001 ago. 2000.[citado 2026 fev. 06 ] - Discriminação e igualdade de oportunidade no direito do trabalho
- Anotações sobre o bloqueio eletrônico de valores no processo do trabalho: (penhora on line)
- Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
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