Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho (2003)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268
- Assunto: PROCESSO TRABALHISTA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 98, p. 245-268, 2003
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
MALLET, Estevão. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 98, p. 245-268, 2003Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268. Acesso em: 06 fev. 2026. -
APA
Mallet, E. (2003). Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 98, 245-268. doi:10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 -
NLM
Mallet E. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho [Internet]. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2003 ; 98 245-268.[citado 2026 fev. 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 -
Vancouver
Mallet E. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho [Internet]. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. 2003 ; 98 245-268.[citado 2026 fev. 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 - Discriminação e igualdade de oportunidade no direito do trabalho
- Anotações sobre o bloqueio eletrônico de valores no processo do trabalho: (penhora on line)
- Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
- Crise e dispensa coletiva
- Breves notas sobre a interpretação das decisões judiciais
- A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente
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- Consolidação das leis do trabalho. Constituição Federal. Legislação
- A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28
- Recurso parcial e prazo para propositura de ação rescisoria
Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 (Fonte: oaDOI API)
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