Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social (2014)
- Authors:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: TRABALHO DOMÉSTICO; PREVIDÊNCIA SOCIAL; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Comentários à Constituição do Brasil
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p. ; 29 cm
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ABNT
MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 11 mar. 2026. -
APA
Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Mallet E, Fava MN. Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2026 mar. 11 ] -
Vancouver
Mallet E, Fava MN. Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2026 mar. 11 ] - Discriminação e igualdade de oportunidade no direito do trabalho
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