Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil (2013)
- Authors:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339
- Subjects: PROCESSO TRABALHISTA; INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: LTr : Revista Legislação do Trabalho
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 77, n. 3, p. 270-285, mar. 2013
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
MALLET, Estêvão e HIGA, Flávio da Costa. Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. LTr : Revista Legislação do Trabalho, v. 77, n. 3, p. 270-285, 2013Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339. Acesso em: 22 jan. 2026. -
APA
Mallet, E., & Higa, F. da C. (2013). Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. LTr : Revista Legislação do Trabalho, 77( 3), 270-285. doi:10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339 -
NLM
Mallet E, Higa F da C. Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil [Internet]. LTr : Revista Legislação do Trabalho. 2013 ; 77( 3): 270-285.[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339 -
Vancouver
Mallet E, Higa F da C. Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil [Internet]. LTr : Revista Legislação do Trabalho. 2013 ; 77( 3): 270-285.[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339 - Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
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Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v108i0p303-339 (Fonte: oaDOI API)
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