A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho (2006)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher place: Porto Alegre
- Date published: 2006
- Source:
- Título do periódico: Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 2, n. 10, p. 79-106, jan./fev. 2006
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ABNT
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, Porto Alegre, v. jan./fe 2006, n. 10, p. 79-106, 2006. -
APA
Souto Maior, J. L. (2006). A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, jan./fe 2006( 10), 79-106. -
NLM
Souto Maior JL. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário. 2006 ; jan./fe 2006( 10): 79-106. -
Vancouver
Souto Maior JL. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário. 2006 ; jan./fe 2006( 10): 79-106. - Do recurso de revista no processo do trabalho
- Responsabilidade trabalhista perante a empresa sucessora
- Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação...[pref.]
- Notas sobre a interpretação do contrato de trabalho
- Anotações em torno da sucessão de empresas no direito do trabalho
- Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
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