Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo...[Pref] (2002)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: MINISTÉRIO PÚBLICO; DIREITO DO TRABALHO; JUSTIÇA DO TRABALHO
- Language: Português
- Imprenta:
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ABNT
Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo..[Pref]. Ministério Público do Trabalho : doutrina, jurisprudência e prática. Tradução . São Paulo: LTr, 2002. . . Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo..[Pref]. (2002). Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo..[Pref]. In Ministério Público do Trabalho : doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: LTr. -
NLM
Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo..[Pref]. In: Ministério Público do Trabalho : doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: LTr; 2002. [citado 2026 jan. 23 ] -
Vancouver
Órgão com posição intermediária entre juiz e a parte, nas palavras de Carnelutti (istituzioni, I, p. 187), o Ministério Público desempenha funções de grande relevo..[Pref]. In: Ministério Público do Trabalho : doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: LTr; 2002. [citado 2026 jan. 23 ] - Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil
- Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
- A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente?
- A execução e seus limites
- É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização...[pref.]
- Outorga judicial do consentimento negado pelo sindicato
- Conceitos imprecisos, termos mal definidos, expressões ambíguas e ausência de rigor nas construções constituem graves obstáculos ao avanço da ciência ... [Prefácio]
- Consolidação das leis do trabalho
- Antecipação da tutela: o processo do trabalho e o cumprimento da tutela antecipada
- Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho
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