Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD
Subjects: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 nov. 2024.APA
Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.NLM
Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 nov. 10 ]Vancouver
Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 nov. 10 ]