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  • Fonte: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      GRINOVER, Ada Pellegrini. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Tradução . São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais, 2014. . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Grinover, A. P. (2014). A tutela jurisdicional dos interesses difusos. In Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grinover AP. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Grinover AP. A tutela jurisdicional dos interesses difusos. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      CASTRO, Daniel Penteado de. Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-104848/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Castro, D. P. de. (2014). Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-104848/
    • NLM

      Castro DP de. Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-104848/
    • Vancouver

      Castro DP de. Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-104848/
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO CIVIL, TUTELA JURISDICIONAL

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      AUILO, Rafael Stefanini. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Auilo, R. S. (2014). O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/
    • NLM

      Auilo RS. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/
    • Vancouver

      Auilo RS. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/
  • Fonte: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      WATANABE, Kazuo. Tutela jurisdicional dos interesses coletivos difusos: a legitimação para agir. Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Tradução . São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais, 2014. . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Watanabe, K. (2014). Tutela jurisdicional dos interesses coletivos difusos: a legitimação para agir. In Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Watanabe K. Tutela jurisdicional dos interesses coletivos difusos: a legitimação para agir. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Watanabe K. Tutela jurisdicional dos interesses coletivos difusos: a legitimação para agir. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Processo societário : tutelas de urgência e da evidência. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Poucos profissionais tiveram o êxito e felicidade, como teve JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, na obra que ora vem a lume Processo Societário.. [Apresentação]. Processo societário : tutelas de urgência e da evidência. Brasília: Gazeta Jurídica. . Acesso em: 18 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Lucon, P. H. dos S. (2014). Poucos profissionais tiveram o êxito e felicidade, como teve JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, na obra que ora vem a lume Processo Societário.. [Apresentação]. Processo societário : tutelas de urgência e da evidência. Brasília: Gazeta Jurídica.
    • NLM

      Lucon PH dos S. Poucos profissionais tiveram o êxito e felicidade, como teve JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, na obra que ora vem a lume Processo Societário.. [Apresentação]. Processo societário : tutelas de urgência e da evidência. 2014 ; 411 ; 23 cm.[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Lucon PH dos S. Poucos profissionais tiveram o êxito e felicidade, como teve JOÃO PAULO HECKER DA SILVA, na obra que ora vem a lume Processo Societário.. [Apresentação]. Processo societário : tutelas de urgência e da evidência. 2014 ; 411 ; 23 cm.[citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Unidade: FD

    Assuntos: INTERESSE DIFUSO, TUTELA JURISDICIONAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A concomitância de ações coletivas, entre si, e em face das ações individuais. Processo coletivo: do surgimento à atualidade. Tradução . São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais, 2014. . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2014). A concomitância de ações coletivas, entre si, e em face das ações individuais. In Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Mancuso R de C. A concomitância de ações coletivas, entre si, e em face das ações individuais. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. A concomitância de ações coletivas, entre si, e em face das ações individuais. In: Processo coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: Thompson Reuters, Revista dos Tribunais; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SGUERI, Fabio Henrique. Tutela inibitória: prevenção e evidência (aspectos da tutela antecipada). 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Sgueri, F. H. (2014). Tutela inibitória: prevenção e evidência (aspectos da tutela antecipada) (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Sgueri FH. Tutela inibitória: prevenção e evidência (aspectos da tutela antecipada). 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Sgueri FH. Tutela inibitória: prevenção e evidência (aspectos da tutela antecipada). 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVA, Natalia Diniz da. Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-20012015-093529/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Silva, N. D. da. (2014). Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-20012015-093529/
    • NLM

      Silva ND da. Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-20012015-093529/
    • Vancouver

      Silva ND da. Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-20012015-093529/
  • Unidade: FD

    Assuntos: POLÍTICA DE SAÚDE, DIREITO SANITÁRIO, TUTELA JURISDICIONAL

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SABINO, Marco Antonio da Costa. Políticas públicas, judiciário e saúde: limites, excessos e remédios. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-134309/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Sabino, M. A. da C. (2014). Políticas públicas, judiciário e saúde: limites, excessos e remédios (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-134309/
    • NLM

      Sabino MA da C. Políticas públicas, judiciário e saúde: limites, excessos e remédios [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-134309/
    • Vancouver

      Sabino MA da C. Políticas públicas, judiciário e saúde: limites, excessos e remédios [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-134309/
  • Unidade: FD

    Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL, TUTELA JURISDICIONAL

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SANTOS, Paula Ferraresi. Tutela inibitória no processo coletivo. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-094804/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Santos, P. F. (2014). Tutela inibitória no processo coletivo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-094804/
    • NLM

      Santos PF. Tutela inibitória no processo coletivo [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-094804/
    • Vancouver

      Santos PF. Tutela inibitória no processo coletivo [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-094804/
  • Fonte: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. Tradução . São Paulo: LiberArs, 2014. . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2014). O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. In Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs.
    • NLM

      Mancuso R de C. O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. In: Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO PENAL, NORMA CONSTITUCIONAL, HERMENÊUTICA (DIREITO), POLÍTICA CRIMINAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, TUTELA JURISDICIONAL, POLIGRAFIA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. . São Paulo: LiberArs. . Acesso em: 18 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. (2014). Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs.
    • NLM

      Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, PODER JUDICIÁRIO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Um basta à perversidade na jurisprudência defensiva. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 18 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2014). Um basta à perversidade na jurisprudência defensiva. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Tucci JRC e. Um basta à perversidade na jurisprudência defensiva. Consultor Jurídico. 2014 ;(24 ju 2014):[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Um basta à perversidade na jurisprudência defensiva. Consultor Jurídico. 2014 ;(24 ju 2014):[citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Execução de interesses individuais homogêneos : análise crítica e propostas. Unidade: FD

    Assuntos: INTERESSE COLETIVO, TUTELA JURISDICIONAL, PROCESSO CIVIL, SENTENÇA, LITISCONSÓRCIO, EXECUÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      É com prazer que prefaciamos mais este trabalho de Gustavo Milaré Almeida .. [Prefácio]. Execução de interesses individuais homogêneos : análise crítica e propostas. São Paulo: Atlas. . Acesso em: 18 jul. 2024. , 2014
    • APA

      É com prazer que prefaciamos mais este trabalho de Gustavo Milaré Almeida .. [Prefácio]. (2014). É com prazer que prefaciamos mais este trabalho de Gustavo Milaré Almeida .. [Prefácio]. Execução de interesses individuais homogêneos : análise crítica e propostas. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      É com prazer que prefaciamos mais este trabalho de Gustavo Milaré Almeida .. [Prefácio]. Execução de interesses individuais homogêneos : análise crítica e propostas. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      É com prazer que prefaciamos mais este trabalho de Gustavo Milaré Almeida .. [Prefácio]. Execução de interesses individuais homogêneos : análise crítica e propostas. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Revista de Processo. Unidade: FD

    Assunto: TUTELA JURISDICIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Da jurisdição coletiva à tutela judicial plurindividual: evolução da experiência brasileira com as demandas seriais. Revista de Processo, v. no 2014, n. 237, p. 307-334, 2014Tradução . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Mancuso, R. de C. (2014). Da jurisdição coletiva à tutela judicial plurindividual: evolução da experiência brasileira com as demandas seriais. Revista de Processo, no 2014( 237), 307-334.
    • NLM

      Mancuso R de C. Da jurisdição coletiva à tutela judicial plurindividual: evolução da experiência brasileira com as demandas seriais. Revista de Processo. 2014 ; no 2014( 237): 307-334.[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Mancuso R de C. Da jurisdição coletiva à tutela judicial plurindividual: evolução da experiência brasileira com as demandas seriais. Revista de Processo. 2014 ; no 2014( 237): 307-334.[citado 2024 jul. 18 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROVA (PROCESSO CIVIL), TUTELA JURISDICIONAL, ÔNUS DA PROVA

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      FOLLE, Francis Perondi. O valor probatório da ata notarial. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042017-134534/. Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Folle, F. P. (2014). O valor probatório da ata notarial (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042017-134534/
    • NLM

      Folle FP. O valor probatório da ata notarial [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042017-134534/
    • Vancouver

      Folle FP. O valor probatório da ata notarial [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03042017-134534/
  • Fonte: O papel da jurisprudência no STJ. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SICA, Heitor Vitor Mendonça Fralino. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. O papel da jurisprudência no STJ. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2014. p. 1184 ; 24 cm. . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Sica, H. V. M. F. (2014). Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In O papel da jurisprudência no STJ (p. 1184 ; 24 cm). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais.
    • NLM

      Sica HVMF. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In: O papel da jurisprudência no STJ. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2014. p. 1184 ; 24 cm.[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Sica HVMF. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In: O papel da jurisprudência no STJ. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2014. p. 1184 ; 24 cm.[citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Estudos de direito tributário: em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO, TUTELA JURISDICIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MARCATO, Antônio Carlos. A crise da justiça. Estudos de direito tributário: em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2014. v. 1. . . Acesso em: 18 jul. 2024.
    • APA

      Marcato, A. C. (2014). A crise da justiça. In Estudos de direito tributário: em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza (Vol. 1). São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Marcato AC. A crise da justiça. In: Estudos de direito tributário: em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza. São Paulo: Malheiros; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Marcato AC. A crise da justiça. In: Estudos de direito tributário: em homenagem ao professor Roque Antonio Carrazza. São Paulo: Malheiros; 2014. [citado 2024 jul. 18 ]
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: PODER JUDICIÁRIO, TUTELA JURISDICIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Poder discricionário do juiz não pode atrapalhar tutela do cidadão. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 18 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2014). Poder discricionário do juiz não pode atrapalhar tutela do cidadão. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Tucci JRC e. Poder discricionário do juiz não pode atrapalhar tutela do cidadão. Consultor Jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Poder discricionário do juiz não pode atrapalhar tutela do cidadão. Consultor Jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 18 ]

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