Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ (2014)
- Autor:
- Autor USP: SICA, HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: TUTELA JURISDICIONAL; TRIBUNAL SUPERIOR
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2014
- Source:
- Título: O papel da jurisprudência no STJ
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1184 p. ; 24 cm
-
ABNT
SICA, Heitor Vitor Mendonça Fralino. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. O papel da jurisprudência no STJ. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2014. p. 1184 ; 24 cm. . Acesso em: 15 mar. 2026. -
APA
Sica, H. V. M. F. (2014). Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In O papel da jurisprudência no STJ (p. 1184 ; 24 cm). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais. -
NLM
Sica HVMF. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In: O papel da jurisprudência no STJ. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2014. p. 1184 ; 24 cm.[citado 2026 mar. 15 ] -
Vancouver
Sica HVMF. Tutela meramente declaratória, vista pela jurisprudência do STJ. In: O papel da jurisprudência no STJ. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2014. p. 1184 ; 24 cm.[citado 2026 mar. 15 ] - Recorribilidade das interlocutórias e sistema de preclusões no Novo CPC: primeiras impressões
- Linhas fundamentais do novo Código de Processo Civil Brasileiro
- O uso estratégico da produção antecipada de provas no CPC de 2015
- Meios audivisuais para postular em juízo: o memorial substituído ou complementado por vídeo
- O nefasto “Crtl+C / Crtl+V” nas peças forenses
- Arguição de convenção de arbitragem antes da contestação
- Os 10 mandamentos do recurso especial
- Arts. 1029 a 1035
- Brevíssimas reflexões sobre a evolução do tratamento da litigiosidade repetitiva no ordenamento brasileiro, do CPC/1973 ao CPC 2015
- Por que a execução civil por quantia não funciona?: (e de quem é a culpa por isso)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas