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O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento (2014)

  • Authors:
  • Autor USP: AUILO, RAFAEL STEFANINI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PROCESSO CIVIL; TUTELA JURISDICIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O processo civil é concebido atualmente como um meio para garantir o alcance dos escopos da prestação da tutela jurisdicional: a preocupação vai desde a efetividade da decisão judicial até a aplicação da justiça ao caso concreto. Tal situação impõe o reconhecimento da natureza pública, isto é, trata-se de instrumento para o alcance de uma das próprias funções do Estado. Contudo, os modelos de estutura do proceso mais comumente encontrados nos ordenamentos jurídicos (adversarial/isonômico/simétrico e inquisitorial/hierárquico/assimétrico), inclusive no Brasil, não são suficientes para que os escopos da jurisdição sejam alcançados de forma plena. A crítica feita a tais modelos reflete-se na prevalência em demasia no papel atribuído a cada um dos sujeitos do processo. Enquanto no modelo adversarial/simétrico a figura do juiz é tida como passiva em contraposição a um papel extremamente forte artribuído às partes na conduta do feito, no modelo inquisitivo/assimétrico ocorria exatamente o contrário (o juiz domina o andamento do proceso e as partes apresentam-se quase como meras coadjuvantes). E quando existir prevalência de um ou de outro sujeito do processo, certamente as decisões serão originadas a partir de uma visão distorcida do litígio e, portanto, incapaz de trazer justiça, democracia e efetividade ao caso concreto. O modelo capaz de eliminar a problemática de protagonismo de um ou de outro sujeito processual é aquele baseado na colaboração entre eles. Trata-se do modelo cooperativo de processo civil, que impõe aos sujeitos do processo uma verdadeira atuação em forma de constante diálogo, aberto e franco, desde que não se sobreponha a algum direito ou garantia fundamental; situação esta que deverá levar o órgão judiciante sempre a uma análise de proporcionalidade e razoabilidade sobre os direitos que estarão em jogo para melhor atender aos jurisdicionados. Essa atuação em forma de diálogoacaba por transdormar algumas situações jurídico-processuais, levando todo o procedimento a se adequar ao longo do processo, a fim de favorecer o alcance dos escopos da juridição
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 18.11.2014
  • Acesso à fonte
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    • ABNT

      AUILO, Rafael Stefanini. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/. Acesso em: 06 maio 2025.
    • APA

      Auilo, R. S. (2014). O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/
    • NLM

      Auilo RS. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento [Internet]. 2014 ;[citado 2025 maio 06 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/
    • Vancouver

      Auilo RS. O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento [Internet]. 2014 ;[citado 2025 maio 06 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31082017-105437/


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