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A valoração da prova no livre-convencimento motivado: entre a subjetividade e a racionalidade do raciocínio judicial (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: AUILO, RAFAEL STEFANINI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assunto: DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese busca propor, de lege ferenda, um método para maior controle da atividade cognitiva do órgão julgador, sob a lógica do sistema da livre-valoração motivada da prova. Parte-se do pressuposto de que, como o órgão julgador dispõe de grande liberdade em sua análise, é importante também a imposição de determinados limites, sem que isso resulte em esvaziamento do sistema de livre-valoração motivada da prova. Afinal, contraposto a qualquer liberdade, é também imposto um dever, que no caso se traduz no dever do órgão jurisdicional de fundamentar as suas decisões de modo racional. O centro de estudo da tese se encontra na crescente relevância do controle do convencimento judicial, na medida em que algumas mudanças foram propostas pelo novo Código de Processo Civil e em que se aceita a hermenêutica jurídica como uma forma de garantir maior cientificidade ao estudo do direito. Dessa forma, pretende-se, primeiro, compreender qual a relação entre o processo enquanto instrumento de realização da função jurisdicional e a função da prova, a fim de alcançar os objetivos de verdade e justiça. Segundo, pretende-se analisar a forma em que se dá o convencimento do órgão julgador a fim de atender os mencionados objetivos. Dentre essas formas, e no contexto desses objetivos, destaca-se a hipótese do livre-convencimento motivado como aquela considerada ótima. A partir dessa hipótese, passa-se a um estudo que busca delimitar, exatamente, o que seria o “livre-convencimento” e a “motivação”. Nesse estudo destaca-se que o “livre-convencimento” é parte de liberdade inerente ao próprio direito, que atribui ao juiz, como órgão julgador, certo grau de subjetividade. Essa liberdade, no entanto, pode acarretar em abusos na livre-valoração da prova, também analisados na presente tese. Exatamente por isso, atualmente a legislação já prevê algumas formas de controle do convencimento judicial, principalmente pormeio da atual regra de fundamentação das decisões jurisdicionais promulgada com o novo Código de Processo Civil (dever de completude). Não obstante a existência dessas formas de controle, ainda assim ele é passível de falhas e necessita de aprimoramentos que hodiernamente não estão na legislação processual civil. Para tanto, é proposta de lege ferenda a adoção de um método probabilístico por parte do órgão julgador no que se relaciona ao caminho percorrido para a formação de seu convencimento, assim como standards probatórios que servirão como base para medir o atingimento ou não de determinado grau de suficiência de prova para se dizer se tal ou qual hipótese fática está provada
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 17.04.2018

  • How to cite
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    • ABNT

      AUILO, Rafael Stefanini. A valoração da prova no livre-convencimento motivado: entre a subjetividade e a racionalidade do raciocínio judicial. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 13 nov. 2024.
    • APA

      Auilo, R. S. (2018). A valoração da prova no livre-convencimento motivado: entre a subjetividade e a racionalidade do raciocínio judicial (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Auilo RS. A valoração da prova no livre-convencimento motivado: entre a subjetividade e a racionalidade do raciocínio judicial. 2018 ;[citado 2024 nov. 13 ]
    • Vancouver

      Auilo RS. A valoração da prova no livre-convencimento motivado: entre a subjetividade e a racionalidade do raciocínio judicial. 2018 ;[citado 2024 nov. 13 ]


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