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  • Source: Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Monica Herman Salem Caggiano. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL

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      Para um (velho) professor nada é mais gratificante do que ver homenageado um discípulo.. [Apresentação]. Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Monica Herman Salem Caggiano. São Paulo: IELD. . Acesso em: 10 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Para um (velho) professor nada é mais gratificante do que ver homenageado um discípulo.. [Apresentação]. (2014). Para um (velho) professor nada é mais gratificante do que ver homenageado um discípulo.. [Apresentação]. Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Monica Herman Salem Caggiano. São Paulo: IELD.
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      Para um (velho) professor nada é mais gratificante do que ver homenageado um discípulo.. [Apresentação]. Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Monica Herman Salem Caggiano. 2014 ;335 ; 23 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Para um (velho) professor nada é mais gratificante do que ver homenageado um discípulo.. [Apresentação]. Estudos de direito constitucional: homenagem à professora Monica Herman Salem Caggiano. 2014 ;335 ; 23 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Unidade: FD

    Subjects: MUTAÇÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL

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      RAMOS, Elival da Silva. Palestra: Mutações constitucionais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n. ja/ju 2014, p. 1-19, 2014Tradução . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Ramos, E. da S. (2014). Palestra: Mutações constitucionais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ( ja/ju 2014), 1-19.
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      Ramos E da S. Palestra: Mutações constitucionais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 2014 ;( ja/ju 2014): 1-19.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Ramos E da S. Palestra: Mutações constitucionais. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 2014 ;( ja/ju 2014): 1-19.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Direito da regulação e políticas públicas. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL, POLÍTICA MONETÁRIA

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      ROCHA, Jean Paul Cabral Veiga da. Direito e moeda no debate constitucional. Direito da regulação e políticas públicas. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Rocha, J. P. C. V. da. (2014). Direito e moeda no debate constitucional. In Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Rocha JPCV da. Direito e moeda no debate constitucional. In: Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Rocha JPCV da. Direito e moeda no debate constitucional. In: Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL

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      GADELHO JUNIOR, Marcos Duque. Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-134910/. Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Gadelho Junior, M. D. (2014). Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-134910/
    • NLM

      Gadelho Junior MD. Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-134910/
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      Gadelho Junior MD. Liberdade de informação jornalística e o papel circundante do Estado [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-134910/
  • Source: Direito internacional na Constituição : estudos em homenagem a Francisco Rezek. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988

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      LAFER, Celso. Direito constitucional e direito internacional: considerações sobre o art. 4º, III, da Constituição de 1988 e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre a independência de Kosovo. Direito internacional na Constituição : estudos em homenagem a Francisco Rezek. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Lafer, C. (2014). Direito constitucional e direito internacional: considerações sobre o art. 4º, III, da Constituição de 1988 e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre a independência de Kosovo. In Direito internacional na Constituição : estudos em homenagem a Francisco Rezek. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Lafer C. Direito constitucional e direito internacional: considerações sobre o art. 4º, III, da Constituição de 1988 e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre a independência de Kosovo. In: Direito internacional na Constituição : estudos em homenagem a Francisco Rezek. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
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      Lafer C. Direito constitucional e direito internacional: considerações sobre o art. 4º, III, da Constituição de 1988 e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça sobre a independência de Kosovo. In: Direito internacional na Constituição : estudos em homenagem a Francisco Rezek. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL

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      MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. . São Paulo: Atlas. . Acesso em: 10 jul. 2024. , 2014
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      Moraes, A. de. (2014). Direito constitucional. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      Moraes A de. Direito constitucional. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ]
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      Moraes A de. Direito constitucional. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: ORDEM ECONÔMICA, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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      GRAU, Eros Roberto. Art. 70, VII: redução das desigualdades regionais e sociais. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Grau, E. R. (2014). Art. 70, VII: redução das desigualdades regionais e sociais. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Grau ER. Art. 70, VII: redução das desigualdades regionais e sociais. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Grau ER. Art. 70, VII: redução das desigualdades regionais e sociais. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO À INFORMAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

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      TAVARES, André Ramos. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Tavares, A. R. (2014). Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Tavares AR. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Tavares AR. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: ESTADO FEDERAL, ESTADO (DIREITO), ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Da organização do Estado: cap. 1 - Da organização político-administrativa. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Almeida, F. D. M. de. (2014). Da organização do Estado: cap. 1 - Da organização político-administrativa. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Almeida FDM de. Da organização do Estado: cap. 1 - Da organização político-administrativa. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Almeida FDM de. Da organização do Estado: cap. 1 - Da organização político-administrativa. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: EDUCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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      CONTI, José Maurício. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Conti, J. M. (2014). Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Conti JM. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Conti JM. Art. 60: Até o décimo quarto ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da constituição federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: POBREZA (ERRADICAÇÃO), CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 7º, XXIII: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 7º, XXIII: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Mallet E, Fava MN. Art. 7º, XXIII: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Mallet E, Fava MN. Art. 7º, XXIII: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: SEGURIDADE SOCIAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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      TÔRRES, Heleno Taveira. Art. 195 §6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instiuído ou modificado, não se lhes apilcando o disposto no art. 150, III,b. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Tôrres, H. T. (2014). Art. 195 §6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instiuído ou modificado, não se lhes apilcando o disposto no art. 150, III,b. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Tôrres HT. Art. 195 §6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instiuído ou modificado, não se lhes apilcando o disposto no art. 150, III,b. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Tôrres HT. Art. 195 §6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instiuído ou modificado, não se lhes apilcando o disposto no art. 150, III,b. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves e AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Quórum para deliberação e maioria de aprovação. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Ferreira Filho, M. G., & Amaral Júnior, J. L. M. do. (2014). Quórum para deliberação e maioria de aprovação. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Ferreira Filho MG, Amaral Júnior JLM do. Quórum para deliberação e maioria de aprovação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Ferreira Filho MG, Amaral Júnior JLM do. Quórum para deliberação e maioria de aprovação. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 10 jul. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Ações constitucionais. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      As carreiras jurídicas federais apresentam características próprias que precisam ser identificadas por aqueles que optam por se preparar para o exercício profissional adequado nessas áreas de conhecimento.. [Apresentação]. Ações constitucionais. São Paulo: Gen Método. . Acesso em: 10 jul. 2024. , 2014
    • APA

      As carreiras jurídicas federais apresentam características próprias que precisam ser identificadas por aqueles que optam por se preparar para o exercício profissional adequado nessas áreas de conhecimento.. [Apresentação]. (2014). As carreiras jurídicas federais apresentam características próprias que precisam ser identificadas por aqueles que optam por se preparar para o exercício profissional adequado nessas áreas de conhecimento.. [Apresentação]. Ações constitucionais. São Paulo: Gen Método.
    • NLM

      As carreiras jurídicas federais apresentam características próprias que precisam ser identificadas por aqueles que optam por se preparar para o exercício profissional adequado nessas áreas de conhecimento.. [Apresentação]. Ações constitucionais. 2014 ; 214 : il.[citado 2024 jul. 10 ]
    • Vancouver

      As carreiras jurídicas federais apresentam características próprias que precisam ser identificadas por aqueles que optam por se preparar para o exercício profissional adequado nessas áreas de conhecimento.. [Apresentação]. Ações constitucionais. 2014 ; 214 : il.[citado 2024 jul. 10 ]
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade. Acesso em: 10 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
    • NLM

      Moraes A de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
    • Vancouver

      Moraes A de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL SUPREMO, TRIBUNAL FEDERAL, COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL), DIREITO CONSTITUCIONAL

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes. Acesso em: 10 jul. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Prerrogativa de foro e desmembramento de ações. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes
    • NLM

      Moraes A de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes
    • Vancouver

      Moraes A de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 jul. 10 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes

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