Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (2014)
- Autor:
- Autor USP: TAVARES, ANDRE RAMOS - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO À INFORMAÇÃO; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Comentários à Constituição do Brasil
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p. ; 29 cm
-
ABNT
TAVARES, André Ramos. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 05 jun. 2025. -
APA
Tavares, A. R. (2014). Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Tavares AR. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2025 jun. 05 ] -
Vancouver
Tavares AR. Art. 5º, XXXIII: todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2025 jun. 05 ] - Curso de direito constitucional
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