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  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: SANÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS

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      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, LEGISLAÇÃO PENAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: SANÇÃO, CONEXÃO DE CRIMES, DROGAS DE ABUSO, TRÁFICO DE DROGAS

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      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
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    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, PRESCRIÇÃO DA PENA

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      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V. (2017). No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salvador Netto AV. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
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    Subjects: SANÇÃO, SANÇÃO, CRIME HEDIONDO, INDULTO, TRÁFICO DE DROGAS

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      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Não é cabível a concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). Não é cabível a concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. Não é cabível a concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
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      Gomes MG de M. Não é cabível a concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: SANÇÃO, ANTECEDENTES, PRAZO (PROCESSO PENAL), REINCIDÊNCIA, SENTENÇA PENAL

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      REALE JÚNIOR, Miguel. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2017). O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
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      Reale Júnior M. O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, CULPABILIDADE, SANÇÃO, CÓDIGO PENAL

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      REALE JÚNIOR, Miguel. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2017). A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Novo CPC aplicado. Unidade: FD

    Assunto: SENTENÇA

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    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido R. Sentenças condicionais. Novo CPC aplicado. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2017). Sentenças condicionais. In Novo CPC aplicado. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Dinamarco CR. Sentenças condicionais. In: Novo CPC aplicado. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Sentenças condicionais. In: Novo CPC aplicado. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PENAL

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS a funcionário público para fins penais. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CRIME MATERIAL, SERVIDOR PÚBLICO

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CORRUPÇÃO, PECULATO, SERVIDOR PÚBLICO, TIPICIDADE

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      COSTA, Helena Regina Lobo da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito civil. Unidade: FD

    Subjects: ADOÇÃO, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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      MALUF, Carlos Alberto Dabus e MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito civil. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Maluf, C. A. D., & Maluf, A. C. do R. F. D. (2017). A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito civil (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Maluf CAD, Maluf AC do RFD. A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito civil. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Maluf CAD, Maluf AC do RFD. A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito civil. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), TRÁFICO DE DROGAS

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ROUBO, VÍTIMA

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      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V. (2017). O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salvador Netto AV. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV. O roubo praticado contra vítimas diferentes em único contexto configurado o concurso formal, e não crime único, perante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PROVA CRIMINAL, ARMA DE FOGO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, ÔNUS DA PROVA, PERÍCIA (PROCESSO PENAL), PROVA (PROCESSO PENAL)

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      SOUZA, Luciano Anderson de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: EXTORSÃO, INFRAÇÃO, EXTORSÃO, CARTÃO DE CRÉDITO, ROUBO, CRIME CONTINUADO

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      SOUZA, Luciano Anderson de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: ROUBO, CARTÃO DE CRÉDITO, CONCURSO DE CRIMES, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, EXTORSÃO, INFRAÇÃO, SEQUESTRO

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    • ABNT

      SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: TRÁFICO DE DROGAS, SANÇÃO

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      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368/76. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368/76. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
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      Gomes MG de M. A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no artigo 18, III, primeira parte, da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: ROUBO, LATROCÍNIO, FURTO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, HOMICÍDIO

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      SOUZA, Luciano Anderson de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 jul. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 jul. 03 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO DO TRABALHO

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      SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado. . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. . Acesso em: 03 jul. 2024. , 2017
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      Silva, H. B. M. da. (2017). Curso de direito do trabalho aplicado. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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      Silva HBM da. Curso de direito do trabalho aplicado. 2017 ;[citado 2024 jul. 03 ]
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      Silva HBM da. Curso de direito do trabalho aplicado. 2017 ;[citado 2024 jul. 03 ]

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