Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo (2017)
- Autor:
- Autor USP: SOUZA, LUCIANO ANDERSON DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PROVA CRIMINAL; ARMA DE FOGO; DEVIDO PROCESSO LEGAL; ÔNUS DA PROVA; PERÍCIA (PROCESSO PENAL); PROVA (PROCESSO PENAL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Thomson Reuters Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 12 jan. 2026. -
APA
Souza, L. A. de. (2017). Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. -
NLM
Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 12 ] -
Vancouver
Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 12 ] - Lei anticorrupção: avanços e desafios
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- Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes
- Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente
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