No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita (2017)
- Autor:
- Autor USP: NETTO, ALAMIRO VELLUDO SALVADOR - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONCURSO DE CRIMES; PRESCRIÇÃO DA PENA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Thomson Reuters Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 16 nov. 2025. -
APA
Salvador Netto, A. V. (2017). No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. -
NLM
Salvador Netto AV. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2025 nov. 16 ] -
Vancouver
Salvador Netto AV. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delita. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2025 nov. 16 ] - Criminalidade moderna versus criminalidade de massa (i)
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