A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate (2017)
- Autor:
- Autor USP: ZUFELATO, CAMILO - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: AÇÃO PENAL; INDÍCIO; AÇÃO DE IMPROBIDADE; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo, SP
- Date published: 2017
- Source:
- Título do periódico: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II
-
ABNT
ZUFELATO, Camilo. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. Tradução . São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Zufelato, C. (2017). A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 19 ] - "Lei Anticrime" prevê acordos em ação de improbidade administrativa
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