O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador (2012)
- Autor:
- Autor USP: ZUFELATO, CAMILO - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: COISA JULGADA; FORO; PROCESSO
- Language: Português
- Abstract: Este texto analisa a recente decisão da Corte Especial do STJ no REsp 1.243.887/PR, que versa principalmente sobre os limites territoriais da coisa julgada coletiva e a competência para o ajuizamento de ações individuais de liquidação e execução. Enfoca-se a motivação utilizadas na decisão, e a repercussão que poderá ter para casos futuros. Destaca-se o papel do juiz na aplicação da lei e proteção dos direitos
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Processo
- ISSN: 0100-1981
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 37, n. 204, p. 283-316, fev. 2012
-
ABNT
ZUFELATO, Camilo. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, v. fe 2012, n. 204, p. 283-316, 2012Tradução . . Acesso em: 27 dez. 2025. -
APA
Zufelato, C. (2012). O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, fe 2012( 204), 283-316. -
NLM
Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2025 dez. 27 ] -
Vancouver
Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2025 dez. 27 ] - Coisa julgada coletiva
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