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O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: SILVA, EDUARDO JANNONE DA - FOB
  • Unidade: FOB
  • DOI: 10.11606/T.25.2019.tde-04102021-150254
  • Subjects: PERDA AUDITIVA; ESCOLAS; JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA; AUXILIARES DE AUDIÇÃO; POLÍTICAS PÚBLICAS
  • Keywords: Court rulings; Decisões judiciais; Hearing Loss; Perda auditiva; Políticas públicas de saúde; Public health policies
  • Language: Português
  • Abstract: Ante o crescente fenômeno da judicialização das políticas públicas no Brasil, sobretudo as relacionadas à saúde, relevante se faz analisar qual tem sido a influência do Poder Judiciário Brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva, em especial quanto ao acesso, pela pessoa com deficiência e para utilização em ambiente escolar, ao dispositivo auxiliar da audição nominado Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM). Para tanto, pertinente se fez uma preliminar verificação do que propriamente vem a ser políticas públicas, para, ato contínuo e através de um levantamento normativo cronológico, buscar compreender como se deu o processo de criação das políticas públicas em saúde no Estado Brasileiro, com especial atenção às políticas públicas em saúde auditiva. Na sequência, e após abordar o vigente sistema de garantia de direitos das pessoas com deficiência, com ênfase no direito fundamental à saúde, se procedeu a um levantamento de produções científicas que versassem sobre o uso, em ambiente escolar brasileiro, do Sistema FM. Em complemento, e ante a temática proposta, se procedeu à investigação, através de levantamento jurisprudencial nacional, quanto a existência de julgados objetivando o acesso, pela pessoa com deficiência, ao Sistema FM. Com base no levantamento normativo proposto, restou possível inferir que o Estado Brasileiro apenas procedeu à criação de políticas públicas específicas em saúde auditiva com o advento da Constituição da Repúblicade 1988. Desde então, fora possível localizar 19 (dezenove) instrumentos normativos editados e que dizem respeito direto ao tema com destaque para a Portaria GM/MS nº 1.274/2013, a qual incluiu na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde o Sistema FM. Quanto ao levantamento de produções científicas proposto, constatouse, de modo induvidoso e através do contido em 22 (vinte e duas) produções científicas consultadas, que a utilização do Sistema FM no Ambiente Escolar Brasileiro proporciona benefícios na aquisição da linguagem, na aprendizagem e no desenvolvimento cognitivo da pessoa com deficiência auditiva. Por derradeiro, e quanto ao levantamento de conteúdo jurisprudencial nacional, foi possível aferir do conjunto de decisões pesquisadas que, uma vez comprovada a indicação médica da referida tecnologia assistiva e ante o auxílio da Medicina Baseada em Evidências, a pessoa com deficiência auditiva tem logrado êxito em obter a ordem judicial para que lhe seja dispensado, pelo Sistema Público de Saúde, o Sistema FM. Logo, e em que pese a fundamental função que tem sido desempenhada pelo Poder Judiciário em matéria de efetivação das políticas públicas em saúde auditiva, o mesmo necessita permanecer instando os Poderes Executivo e Legislativo para que, suprindo omissões que se perpetuam no tempo, criem, desenvolvam e efetivem as políticas públicas eficazes e necessárias à concretização de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, de modo a empenhar bomuso aos cada vez mais escassos recursos públicos. Além disso, deve o Poder Judiciário permanecer velando para que as políticas públicas já concebidas, sobremaneira aquelas destinadas às minorias, não contemplem restrições que, invalidamente e em desconformidade com os preceitos fixados da Lei Maior, restrinjam sua abrangência, dificultem seu acesso ou inviabilizem a sua existência
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.12.2019
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.25.2019.tde-04102021-150254 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      SILVA, Eduardo Jannone da. O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, Bauru, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/. Acesso em: 07 out. 2024.
    • APA

      Silva, E. J. da. (2019). O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, Bauru. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/
    • NLM

      Silva EJ da. O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar [Internet]. 2019 ;[citado 2024 out. 07 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/
    • Vancouver

      Silva EJ da. O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar [Internet]. 2019 ;[citado 2024 out. 07 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/


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