Breves considerações sobre a (in)constitucionalidade do § 17 do art. 235-C da CLT (2015)
- Authors:
- Autor USP: CARDOSO, JAIR APARECIDO - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: JORNADA DE TRABALHO; HORA EXTRA; DIREITO DO TRABALHO; CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- Language: Português
- Abstract: A Lei n. 13.103/2015 regulamentou o exercício da profissão do motorista e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com essas alterações, o caput do art. 235-C da CLT passou a dispor que a jornada de trabalho do motorista profissional empregado será de 8 (oito) horas, podendo ser prorrogada por até 2 (duas) horas ou, de acordo com normas coletivas, por até 4 (quatro) horas. Posteriormente, a Lei n. 13.154/2015 acresceu o § 17 ao referido art. 235-C, permitindo a aplicação daquela jornada a trabalhadores que não se encaixam no conceito legal de motorista profissional empregado, tais como os operadores de tratores. Este trabalho buscou verificar a (in)constitucionalidade do mencionado § 17, os atropelos a direitos conquistados arduamente e as distorções que a sua interpretação literal pode causar
- Imprenta:
- Publisher place: Ribeirão Preto
- Date published: 2015
- Source:
- Título: Revista Paradigma
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 24, n. 1, p. 362-373, jan./jun. 2015
-
ABNT
CARDOSO, Jair Aparecido e ÁVILA, Ricardo Estevão Soares de. Breves considerações sobre a (in)constitucionalidade do § 17 do art. 235-C da CLT. Revista Paradigma, v. 24, n. ja/ju 2015, p. 362-373, 2015Tradução . . Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Cardoso, J. A., & Ávila, R. E. S. de. (2015). Breves considerações sobre a (in)constitucionalidade do § 17 do art. 235-C da CLT. Revista Paradigma, 24( ja/ju 2015), 362-373. -
NLM
Cardoso JA, Ávila RES de. Breves considerações sobre a (in)constitucionalidade do § 17 do art. 235-C da CLT. Revista Paradigma. 2015 ; 24( ja/ju 2015): 362-373.[citado 2026 jan. 26 ] -
Vancouver
Cardoso JA, Ávila RES de. Breves considerações sobre a (in)constitucionalidade do § 17 do art. 235-C da CLT. Revista Paradigma. 2015 ; 24( ja/ju 2015): 362-373.[citado 2026 jan. 26 ] - Relação de emprego dos ministros de confissão religiosa
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