Um novo método para a execução da pena privativa de liberdade (2016)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL, CLAUDIO DO PRADO - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: DIREITO PENAL; PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
- Language: Português
- Abstract: O trabalho afirma que a precária situação do sistema prisional se deve em grande parte à insuficiência do método de viés linear ou cartesiano empregado pelos operadores do direito ao tratar da questão. A partir desse marco, o artigo propõe a aplicação de certo método sistemico ao direito da execução penal: a teoria de sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann. Desse modo, afirma-se que o direito é formado por processos comunicativos, a serem trabalhados com base nos elementos conceituais dos sistemas autorreferentes. Isso possibilitou eleger um código binário específico para o direito da execução penal, sem abandonar o ideal de ressocialização, mas ressignificando-o, a fim de lhe conferir o sentido de não dessocialização. E, da mesma forma, encontrar um programa correspondente a esse código binário. O emprego do referido método possibilita que os déficits de ressocialização sofram a ação de mecanismos de compensação, podendo resultar na diminuição quantitativa da pena (redução nominal do tempo) e na alteração do modo de cumprimento ou de extinção da pena
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Informação Legislativa
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 53, n. 209, p. 53-71, jan./mar. 2016
-
ABNT
AMARAL, Cláudio do Prado. Um novo método para a execução da pena privativa de liberdade. Revista de Informação Legislativa, v. 53, n. ja/mar. 2016, p. 53-71, 2016Tradução . . Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Amaral, C. do P. (2016). Um novo método para a execução da pena privativa de liberdade. Revista de Informação Legislativa, 53( ja/mar. 2016), 53-71. -
NLM
Amaral C do P. Um novo método para a execução da pena privativa de liberdade. Revista de Informação Legislativa. 2016 ; 53( ja/mar. 2016): 53-71.[citado 2026 jan. 23 ] -
Vancouver
Amaral C do P. Um novo método para a execução da pena privativa de liberdade. Revista de Informação Legislativa. 2016 ; 53( ja/mar. 2016): 53-71.[citado 2026 jan. 23 ] - Direito da infância e da juventude deve ser ensino obrigatório na graduação de Direito
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