Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre (2014)
- Autor:
- Autor USP: ALMEIDA, FERNANDA DIAS MENEZES DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: UNIÃO FEDERAL; COMPETÊNCIA FEDERAL; DESAPROPRIAÇÃO; SERVIÇOS PÚBLICOS; COMÉRCIO EXTERIOR; POLÌTICA DE TRANSPORTES; GRUPOS INDÍGENAS; LIBERDADE DE PROFISSÕES; CADERNETA DE POUPANÇA; CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Comentários à Constituição do Brasil
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p. ; 29 cm
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ABNT
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 25 abr. 2025. -
APA
Almeida, F. D. M. de. (2014). Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Almeida FDM de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2025 abr. 25 ] -
Vancouver
Almeida FDM de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2025 abr. 25 ] - Competências na Constituição de 1988
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