Art. 23: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (2014)
- Autor:
- Autor USP: ALMEIDA, FERNANDA DIAS MENEZES DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: UNIÃO FEDERAL; COMPETÊNCIA FEDERAL; COMPETÊNCIA ESTADUAL; COMPETÊNCIA MUNICIPAL; MEIO AMBIENTE; BENS PÚBLICOS; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Comentários à Constituição do Brasil
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p. ; 29 cm
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ABNT
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Art. 23: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In: Comentários à Constituição do Brasil[S.l: s.n.], p. 2380 ; 29 cm, 2014. -
APA
Almeida, F. D. M. de. (2014). Art. 23: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva. -
NLM
Almeida FDM de. Art. 23: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm. -
Vancouver
Almeida FDM de. Art. 23: é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm. - De aron e os regimes constitucionais pluralistas
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