A flexibilidade da execução orçamentária (2012)
- Authors:
- Autor USP: LOCHAGIN, GABRIEL LORETTO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO PÚBLICO; FINANÇAS PÚBLICAS
- Language: Português
- Abstract: A flexibilidade da execução do orçamento exige que diversos instrumentos sejam utilizados, os quais não são homogêneos no que se refere à participação do Poder Legislativo. Em algumas situações, este necessita se manifestar prévia e especificamente, aprovando créditos suplementares que estão fora das margens de remanejamento, créditos especiais e transferências. Em outros casos, a decisão do parlamento é enfraquecida, como nos créditos suplementares abertos nos limites das margens de remanejamento ou nos créditos extraordinários. Nos primeiros, a autorização parlamentar é concedida anteriormente à necessidade de suplementação, de forma genérica. Nos segundos, a abertura dá-se por medida provisória, nem sempre se cumprindo o requisito da imprevisibilidade. É, porém, nos casos em que o Poder Executivo promove o contingenciamento de recursos que o controle exercido pelo Legislativo se mostra mais tênue. Justificam-no algumas concepções predominantes sobre o orçamento. De um lado, a divisão do ciclo orçamentário em fases distribuídas com exclusividade entre Executivo e Legislativo, em que o governo elabora e executa o orçamento, ao passo que o parlamento o aprova e controla sua execução, pode dar a entender que as decisões que necessitam ser tomadas na fase de execução orçamentária competem exclusivamente ao Poder Executivo. De outro lado, é dominante a ideia de que a natureza jurídica do orçamento é a de uma lei meramente formal da qual não se podem extrair obrigações positivas ao governo para determinar o gasto até o teto das dotações. Estas noções têm suas origens em momentos históricos e situações constitucionais distintos e não mais prevalecem diante das funções orçamentárias do parlamento, a quem compete aprovar a lei e decidir a propósito de políticas, que subordinam a atividade administrativa de execução. Diante disso, o orçamentoimpositivo se mostra uma forma possível de melhorar o cumprimento da vontade parlamentar e aprimorar o planejamento, embora encontre dificuldades de implementação
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.09.2012
-
ABNT
LOCHAGIN, Gabriel Loretto. A flexibilidade da execução orçamentária. 2012. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-111525/. Acesso em: 15 nov. 2024. -
APA
Lochagin, G. L. (2012). A flexibilidade da execução orçamentária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-111525/ -
NLM
Lochagin GL. A flexibilidade da execução orçamentária [Internet]. 2012 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-111525/ -
Vancouver
Lochagin GL. A flexibilidade da execução orçamentária [Internet]. 2012 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-111525/ - Elementos jurídicos da reestruturação internacional da dívida pública
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