Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho (2002)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268
- Assunto: PROCESSO TRABALHISTA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista do Tribunal Superior do Trabalho
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 68, n. 3, p. 77-95, jul./dez. 2002
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
MALLET, Estevão. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 68, n. 3, p. 77-95, 2002Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268. Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Mallet, E. (2002). Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, 68( 3), 77-95. doi:10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 -
NLM
Mallet E. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho [Internet]. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. 2002 ; 68( 3): 77-95.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 -
Vancouver
Mallet E. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho [Internet]. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. 2002 ; 68( 3): 77-95.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 - Indenização arbitrada em parcela única - Implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil
- Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
- A jurisprudência sempre deve ser aplicada retroativamente?
- A execução e seus limites
- É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização...[pref.]
- Outorga judicial do consentimento negado pelo sindicato
- Conceitos imprecisos, termos mal definidos, expressões ambíguas e ausência de rigor nas construções constituem graves obstáculos ao avanço da ciência ... [Prefácio]
- Consolidação das leis do trabalho
- Antecipação da tutela: o processo do trabalho e o cumprimento da tutela antecipada
- Considerações sobre a dubordinação como elemento do contrato de trabalho
Informações sobre o DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v98i0p245-268 (Fonte: oaDOI API)
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