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  • Unidade: FD

    Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL SUPREMO, ORÇAMENTO PÚBLICO, DECISÃO JUDICIAL

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      CHRISTOPOULOS, Basile Georges Campos. Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-103805/. Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Christopoulos, B. G. C. (2014). Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-103805/
    • NLM

      Christopoulos BGC. Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-103805/
    • Vancouver

      Christopoulos BGC. Controle de constitucionalidade de normas orçamentárias: o uso de argumentos consequencialistas nas decisões do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-103805/
  • Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, DIREITO TRIBUTÁRIO

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      CASTILHO, Fabio Roberto Corrêa. Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/. Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Castilho, F. R. C. (2014). Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/
    • NLM

      Castilho FRC. Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/
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      Castilho FRC. Federalismo fiscal e repartição do ICMS: o critério do valor adicionado [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12122014-100106/
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: MÉTODOS DE ENSINO, ENSINO, DIREITO FINANCEIRO, POLÍTICAS PÚBLICAS, ENSINO

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      SCAFF, Fernando Facury. Como ensinar direito financeiro e políticas públicas para 100 alunos. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Como ensinar direito financeiro e políticas públicas para 100 alunos. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Scaff FF. Como ensinar direito financeiro e políticas públicas para 100 alunos. Consultor Jurídico. 2014 ; 5 .[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Como ensinar direito financeiro e políticas públicas para 100 alunos. Consultor Jurídico. 2014 ; 5 .[citado 2024 nov. 03 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, ROYALTIES, RECURSOS NATURAIS

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      SILVEIRA, Alexandre Coutinho da. Governança pública de royalties: federalismo fiscal e futuras gerações. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13022015-135919/. Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Silveira, A. C. da. (2014). Governança pública de royalties: federalismo fiscal e futuras gerações (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13022015-135919/
    • NLM

      Silveira AC da. Governança pública de royalties: federalismo fiscal e futuras gerações [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13022015-135919/
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      Silveira AC da. Governança pública de royalties: federalismo fiscal e futuras gerações [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13022015-135919/
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
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      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 41, Art. 42, Art. 43, Art. 44, Art. 45, Art. 46, Art. 47, Art. 48, Art. 49, Art. 50, Art. 51, Art. 52. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: POBREZA (ERRADICAÇÃO), CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
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      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 81: É instituído fundo constituido pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista ou empresas públicas por ela controladas, direta ou indiretamente, quando a operação envolver a alienação do respectivo controle acionário a pessoa ou entidade não integrante da adminstração pública, ou de participação societária remanescente após a alienação, cujos rendimentos, gerados a partir de 18 de junho de 2002, reverterão ao fundo de combate e erradicação da pobreza. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 153, § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origens; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a trsnferência do montante da arrecadção nos seguintes termos: I - trinta por cento para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme e a origem; II - setenta por cento para o município de origem. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: CORRUPÇÃO, DIREITO PENAL

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      SCAFF, Fernando Facury e SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Scaff, F. F., & Silveira, R. de M. J. (2014). Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
    • NLM

      Scaff FF, Silveira R de MJ. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
    • Vancouver

      Scaff FF, Silveira R de MJ. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
  • Source: Revista Direito à sustentabilidade. Unidade: FD

    Subjects: CRÉDITO PÚBLICO, FINANÇAS PÚBLICAS (DIREITO FINANCEIRO)

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista Direito à sustentabilidade, v. 1, n. 1, p. 34-47, 2014Tradução . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista Direito à sustentabilidade, 1( 1), 34-47.
    • NLM

      Scaff FF. Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista Direito à sustentabilidade. 2014 ; 1( 1): 34-47.[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista Direito à sustentabilidade. 2014 ; 1( 1): 34-47.[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Boletim de Ciências Económicas: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, RESPONSABILIDADE FISCAL, ORÇAMENTO PÚBLICO, GLOBALIZAÇÃO

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      SCAFF, Fernando Facury. Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Boletim de Ciências Económicas: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes, v. 57, n. 3, p. 3179-3202, 2014Tradução . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Boletim de Ciências Económicas: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes, 57( 3), 3179-3202.
    • NLM

      Scaff FF. Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Boletim de Ciências Económicas: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes. 2014 ; 57( 3): 3179-3202.[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Boletim de Ciências Económicas: homenagem ao prof. doutor António José Avelãs Nunes. 2014 ; 57( 3): 3179-3202.[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. Unidade: FD

    Subjects: FEDERALISMO, TRIBUTAÇÃO, ROYALTIES, PETRÓLEO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal patrimonial e fundos de equalização: o rateio dos royalties do petróleo no Brasil. Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2014. p. 827 ; 23 cm. . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Federalismo fiscal patrimonial e fundos de equalização: o rateio dos royalties do petróleo no Brasil. In Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira (p. 827 ; 23 cm). São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo fiscal patrimonial e fundos de equalização: o rateio dos royalties do petróleo no Brasil. In: Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin; 2014. p. 827 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo fiscal patrimonial e fundos de equalização: o rateio dos royalties do petróleo no Brasil. In: Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin; 2014. p. 827 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 03 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: POLÍTICA DE GASTOS PÚBLICOS, DIREITO FINANCEIRO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SILVEIRA, Francisco Secaf Alves. A concretização do direito financeiro: os efeitos do contingenciamento na execução orçamentária. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30082017-140717/. Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Silveira, F. S. A. (2014). A concretização do direito financeiro: os efeitos do contingenciamento na execução orçamentária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30082017-140717/
    • NLM

      Silveira FSA. A concretização do direito financeiro: os efeitos do contingenciamento na execução orçamentária [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30082017-140717/
    • Vancouver

      Silveira FSA. A concretização do direito financeiro: os efeitos do contingenciamento na execução orçamentária [Internet]. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30082017-140717/
  • Source: Revista Dialética de Direito Tributário. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO, TRIBUTAÇÃO (LEGISLAÇÃO)

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. In Dubio pro contribuinte e o voto de qualidade nos julgamentos administrativo-tributários. Revista Dialética de Direito Tributário, n. ja 2014, p. 21-38, 2014Tradução . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). In Dubio pro contribuinte e o voto de qualidade nos julgamentos administrativo-tributários. Revista Dialética de Direito Tributário, ( ja 2014), 21-38.
    • NLM

      Scaff FF. In Dubio pro contribuinte e o voto de qualidade nos julgamentos administrativo-tributários. Revista Dialética de Direito Tributário. 2014 ;( ja 2014): 21-38.[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. In Dubio pro contribuinte e o voto de qualidade nos julgamentos administrativo-tributários. Revista Dialética de Direito Tributário. 2014 ;( ja 2014): 21-38.[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: SISTEMA FINANCEIRO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 91, Art. 92, Art. 93. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 91, Art. 92, Art. 93. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 91, Art. 92, Art. 93. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 91, Art. 92, Art. 93. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assunto: COMPLIANCE

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e SCAFF, Fernando Facury. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Scaff, F. F. (2014). Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: 2014. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
    • NLM

      Silveira R de MJ, Scaff FF. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Scaff FF. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal
  • Unidade: FD

    Subjects: ROYALTIES, RECURSOS NATURAIS, FONTES NÃO RENOVÁVEIS DE ENERGIA, BENS PÚBLICOS, RECEITA PÚBLICA, RECEITA TRIBUTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petróleo, minério e energia: aspectos constitucionais, financeiros e tributários. . São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Royalties do petróleo, minério e energia: aspectos constitucionais, financeiros e tributários. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Scaff FF. Royalties do petróleo, minério e energia: aspectos constitucionais, financeiros e tributários. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Royalties do petróleo, minério e energia: aspectos constitucionais, financeiros e tributários. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, DIREITO ECONÔMICO, DIREITO TRIBUTÁRIO

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    • ABNT

      O direito financeiro deve muito a Regis Fernandes de Oliveira .. [Prefácio]. Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin. . Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      O direito financeiro deve muito a Regis Fernandes de Oliveira .. [Prefácio]. (2014). O direito financeiro deve muito a Regis Fernandes de Oliveira .. [Prefácio]. Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      O direito financeiro deve muito a Regis Fernandes de Oliveira .. [Prefácio]. Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. 2014 ;827 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      O direito financeiro deve muito a Regis Fernandes de Oliveira .. [Prefácio]. Direito financeiro, econômico e tributário : estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. 2014 ;827 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO, DÍVIDA, TRIBUTAÇÃO, DÉBITO FISCAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Refis é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 03 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Scaff, F. F. (2014). Refis é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Scaff FF. Refis é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal. Consultor Jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Refis é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal. Consultor Jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: DÍVIDA PÚBLICA, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 86, Art. 87. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 86, Art. 87. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 86, Art. 87. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 86, Art. 87. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]

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