Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal (2014)
- Authors:
- Autor USP: SCAFF, FERNANDO FACURY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CORRUPÇÃO; DIREITO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Consultor jurídico
- Volume/Número/Paginação/Ano: 05 fev. 2014
-
ABNT
SCAFF, Fernando Facury e SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal. Acesso em: 12 mar. 2026. , 2014 -
APA
Scaff, F. F., & Silveira, R. de M. J. (2014). Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal -
NLM
Scaff FF, Silveira R de MJ. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2026 mar. 12 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal -
Vancouver
Scaff FF, Silveira R de MJ. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;05 fe 2014[citado 2026 mar. 12 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-fev-05/renato-silveira-fernando-scaff-lei-anticorrupcao-carater-penal - Direito à saúde pública vem sendo atacado pelo Direito Financeiro
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