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  • Unidade: FD

    Subjects: SINDICATOS, DEMOCRACIA, LIBERDADE SINDICAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, REPRESENTAÇÃO SINDICAL

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      FERNANDES, Marcos D'Ávila Melo. Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988: unicidade, liberdade e representatividade sindicais. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/. Acesso em: 31 jul. 2024.
    • APA

      Fernandes, M. D. 'Á. M. (2018). Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988: unicidade, liberdade e representatividade sindicais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
    • NLM

      Fernandes MD'ÁM. Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988: unicidade, liberdade e representatividade sindicais [Internet]. 2018 ;[citado 2024 jul. 31 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
    • Vancouver

      Fernandes MD'ÁM. Organização sindical brasileira após a constituição federal de 1988: unicidade, liberdade e representatividade sindicais [Internet]. 2018 ;[citado 2024 jul. 31 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22102020-174938/
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MALLET, Estêvão e FAVA, Marcos Neves. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 31 jul. 2024.
    • APA

      Mallet, E., & Fava, M. N. (2014). Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 31 ]
    • Vancouver

      Mallet E, Fava MN. Art. 11: nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jul. 31 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: LIBERDADE SINDICAL, SINDICALISMO, JUSTIÇA DO TRABALHO, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, SINDICATOS

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/. Acesso em: 31 jul. 2024.
    • APA

      Dias, C. E. O. (2014). A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/
    • NLM

      Dias CEO. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 31 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/
    • Vancouver

      Dias CEO. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista [Internet]. 2014 ;[citado 2024 jul. 31 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/

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