A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista (2014)
- Authors:
- Autor USP: DIAS, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: LIBERDADE SINDICAL; SINDICALISMO; JUSTIÇA DO TRABALHO; REPRESENTAÇÃO SINDICAL; SINDICATOS
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem como objetivo estudar os critérios que podem ser usados pela Justiça do Trabalho na solução dos conflitos intersindicais de representação, de maneira a assegurar a plenitude da liberdade sindical, reconhecida como direito fundamental pela Constituição de 1988. Partindo da análise evolutiva da organização sindical brasileira, indentifica-se a sobrevivência do modelo corporativo estabelecido nos anos 1930/1940, cujos efeitos foram para o período de reconstitucionalização democrática. Isso se deu tanto pela preservação de institutos anacrônicos - como a umicidade impositiva e a contribuição compulsória - como pela falta de regulamentação que permitisse a adequação desses preconceitos e sua compatibilização com o princípio constitucional. Com isso, a jurisprudência ocupou um papel central no suprimento dessas lacunas, e produziu um resultado altamente negativo, repristinando instrumentos nucleares da legislação corporativa quenitidamente limitam a atividade sindical, mediante a instituição de medidas crescentes de controle da existência de sindicatos. Dessa maneira, o princípio constitucional se mostrou inefetivo, visto que o modelo preservado pela jurisprudência conservadora eterniza um padrão estático de organização sindical, no mais das vezes dissociando a atuação dos sindicatosa dos interesses concretos dos seus representados. No entanto, a transferência da competência para o julgamento dos conflitos interssindicais de reprtesentação para a Justiça do Trabalho, pela Emenda Constitucional nº 45, abriu a possibilidade de produção de decisões judiciais transformadoras que, sem se afastar da umicidade imposta pela Constituição, outorgam a legitimidade da representação sindical a partir de critários dinâmicos, como o da efetiva representatividade. A especialidade em questões relacionadas ao trabalho e o perfil ideológico dos seus integrantes permitem o desenvolvimento de soluções superadoras de preceitos corporativos, potencializando a transformação da via judicial em um instrumento eficiente de efetivação da liberdadesindical
- Imprenta:
- Data da defesa: 21.03.2014
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ABNT
DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista. 2014. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/. Acesso em: 10 mar. 2026. -
APA
Dias, C. E. O. (2014). A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/ -
NLM
Dias CEO. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista [Internet]. 2014 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/ -
Vancouver
Dias CEO. A efetivação jurisdicional da liberdade sindical: os critérios de legitimação sindical e sua concretização pela jurisdição trabalhista [Internet]. 2014 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08122014-160300/
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