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CARMONA, Carlos Alberto. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
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Carmona, C. A. (2021). Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Carmona CA. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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Carmona CA. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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GRAU, Eros Roberto. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
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Grau, E. R. (2021). Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Grau ER. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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Grau ER. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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HUCK, Hermes Marcelo. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
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Huck, H. M. (2021). Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Huck HM. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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Huck HM. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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MAGALHÃES, José Carlos de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
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Magalhães, J. C. de. (2021). A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Magalhães JC de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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Magalhães JC de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
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BERCOVICI, Gilberto. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
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Bercovici, G. (2017). Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Bercovici G. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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Bercovici G. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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BERCOVICI, Gilberto. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Bercovici, G. (2017). Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Bercovici G. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Bercovici G. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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SILVEIRA, Newton e PESSOA, Emanuel de Abreu. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Silveira, N., & Pessoa, E. de A. (2017). A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Silveira N, Pessoa E de A. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Silveira N, Pessoa E de A. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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BERCOVICI, Gilberto. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Bercovici, G. (2017). Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Sá, A. A. de. (2016). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 out. 16 ]
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BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. Direito penal e processo penal: processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In Direito penal e processo penal: processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Grinover, A. P. (2015). As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Sá, A. A. de. (2015). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Badaró, G. H. R. I. (2015). A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
GRINOVER, Ada Pellegrini. As condições da ação penal. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Grinover, A. P. (2015). As condições da ação penal. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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ABNT
SÁ, Alvino Augusto de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Sá, A. A. de. (2015). Arquitetura carcerária e tratamento penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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SHECAIRA, Sérgio Salomão. Cálculo de pena e o dever de motivar. Direito penal e processo penal : parte geral. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 2. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Shecaira, S. S. (2015). Cálculo de pena e o dever de motivar. In Direito penal e processo penal : parte geral (Vol. 2). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
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GOMES FILHO, Antônio Magalhães e BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
APA
Gomes Filho, A. M., & Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
NLM
Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
Vancouver
Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]