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  • Fonte: 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. Unidade: FD

    Assunto: ARBITRAGEM

    Como citar
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    • ABNT

      CARMONA, Carlos Alberto. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
    • APA

      Carmona, C. A. (2021). Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Carmona CA. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Carmona CA. Em 1990, quando Selma Ferreira Lemes .. [prefácio]. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO COMERCIAL, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, EMPRESAS, CONTRATO COMERCIAL

    Como citar
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    • ABNT

      GRAU, Eros Roberto. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
    • APA

      Grau, E. R. (2021). Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grau ER. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Grau ER. Ela me pede que escreva o prefácio deste seu novo livro. A tese com a qual conquistou uma cátedra de Direito Comercial .. [prefácio]. A evolução do direito comercial brasileiro : da mercancia ao mercado. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. Unidade: FD

    Assunto: ARBITRAGEM

    Como citar
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    • ABNT

      HUCK, Hermes Marcelo. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
    • APA

      Huck, H. M. (2021). Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Huck HM. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Huck HM. Revendo 25 anos de arbitragem. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. Unidade: FD

    Assunto: ARBITRAGEM

    Como citar
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    • ABNT

      MAGALHÃES, José Carlos de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 16 out. 2024. , 2021
    • APA

      Magalhães, J. C. de. (2021). A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Magalhães JC de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Magalhães JC de. A evolução da arbitragem no Brasil. 25 anos da Lei de Arbitragem (1996-2021) : história, legislação, doutrina e jurisprudência. 2021 ;[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, MARCAS DE FÁBRICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Como citar
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    • ABNT

      BERCOVICI, Gilberto. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Bercovici, G. (2017). Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Bercovici G. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI), é necessário procedimento administrativo no INPI. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BERCOVICI, Gilberto. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Bercovici, G. (2017). Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Bercovici G. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. Cabe ao INPI, e não ao Poder judiciário, analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, CADUCIDADE, CLÁUSULA CONTRATUAL, RETROATIVIDADE DAS LEIS, MARCAS DE FÁBRICA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e PESSOA, Emanuel de Abreu. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Pessoa, E. de A. (2017). A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Pessoa E de A. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Pessoa E de A. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFLITO DE LEIS, PATENTE, PRAZO (DIREITO CIVIL)

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: PATENTE, INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, MEDICAMENTO, PRODUTOS QUÍMICOS, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BERCOVICI, Gilberto. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Bercovici, G. (2017). Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, CONSUMIDOR, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PERDAS E DANOS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO PENAL, PSICOLOGIA CRIMINAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2016). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: O crime des-compensa? : ensaios sobre psicologia, criminologia e violência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2016. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal: processo penal I. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO PENAL, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. Direito penal e processo penal: processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In Direito penal e processo penal: processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em Comissões Parlamentares de Inquérito. In: Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Assuntos: RELAÇÕES INTERNACIONAIS, PROCESSO PENAL, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Grinover, A. P. (2015). As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Grinover AP. As garantias processuais na cooperação internacional em matéria penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Assuntos: EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL), CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2015). Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Desafios da execução penal frente aos processos de construção da imagem do inimigo. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO CAUTELAR, PROCESSO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2015). A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A tutela cautelar no processo penal e a restituição de coisa apreendida. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Assuntos: AÇÃO PENAL, CONDIÇÃO DA AÇÃO, PROCESSO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      GRINOVER, Ada Pellegrini. As condições da ação penal. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Grinover, A. P. (2015). As condições da ação penal. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Grinover AP. As condições da ação penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal II. Unidade: FD

    Assuntos: PRISÃO, PENITENCIÁRIA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SÁ, Alvino Augusto de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. Direito penal e processo penal : processo penal II. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 7. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Sá, A. A. de. (2015). Arquitetura carcerária e tratamento penal. In Direito penal e processo penal : processo penal II (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Sá AA de. Arquitetura carcerária e tratamento penal. In: Direito penal e processo penal : processo penal II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : parte geral. Unidade: FD

    Assuntos: PENAS (DIREITO PENAL), SENTENÇA PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SHECAIRA, Sérgio Salomão. Cálculo de pena e o dever de motivar. Direito penal e processo penal : parte geral. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 2. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Shecaira, S. S. (2015). Cálculo de pena e o dever de motivar. In Direito penal e processo penal : parte geral (Vol. 2). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Shecaira SS. Cálculo de pena e o dever de motivar. In: Direito penal e processo penal : parte geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
  • Fonte: Direito penal e processo penal : processo penal I. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO PENAL, PROVA (PROCESSO PENAL)

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      GOMES FILHO, Antônio Magalhães e BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 16 out. 2024.
    • APA

      Gomes Filho, A. M., & Badaró, G. H. R. I. (2015). Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]
    • Vancouver

      Gomes Filho AM, Badaró GHRI. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2024 out. 16 ]

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