Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs (2017)
- Authors:
- Autor USP: SILVEIRA, NEWTON - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PROPRIEDADE INTELECTUAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; CONFLITO DE LEIS; PATENTE; PRAZO (DIREITO CIVIL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- ISBN: 9788520373729 (v.8 t.1)
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1115 p., (v. 8 t.1)
-
ABNT
SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 jan. 2026. -
APA
Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2026 jan. 19 ] -
Vancouver
Silveira N, Filgueiras LA. Não é possível a prorrogação por 5 (cinco) anos do prazo de proteção de 15 (quinze) anos concedido às patentes estrangeiras depositadas em data anterior a 1º de janeiro de 2000, ante a ausência de suporte legal e da inaplicabilidade automática e sem reserva do acordo internacional TRIPs. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2026 jan. 19 ] - República dos Cafajestes II
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