Source: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. Unidade: FD
Subjects: SOCIEDADE DE PESSOAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ABNT
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. Tradução . São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2023. v. 2. . . Acesso em: 11 abr. 2026.APA
França, E. V. A. e N. (2023). A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa (Vol. 2). São Paulo: Quartier Latin do Brasil.NLM
França EVA e N. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. São Paulo: Quartier Latin do Brasil; 2023. [citado 2026 abr. 11 ]Vancouver
França EVA e N. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. São Paulo: Quartier Latin do Brasil; 2023. [citado 2026 abr. 11 ]

