A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote (2023)
- Autor:
- Autor USP: FRANCA, ERASMO VALLADAO AZEVEDO E NOVAES - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SOCIEDADE DE PESSOAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Quartier Latin do Brasil
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2023
- Source:
- Título: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 2
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ABNT
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. Tradução . São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2023. v. 2. . . Acesso em: 11 abr. 2026. -
APA
França, E. V. A. e N. (2023). A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa (Vol. 2). São Paulo: Quartier Latin do Brasil. -
NLM
França EVA e N. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. São Paulo: Quartier Latin do Brasil; 2023. [citado 2026 abr. 11 ] -
Vancouver
França EVA e N. A distinção entre Sociedades Simples e Empresárias: a sociedade que tem por objeto serviços de natureza intelectual caracteriza-se como Sociedade Simples, qualquer que seja a forma de sua organização e o tipo de societário que adote. In: Novas perspectivas do Direito Empresarial : 90 anos do Prof. Modesto Carvalhosa. São Paulo: Quartier Latin do Brasil; 2023. [citado 2026 abr. 11 ] - Consequências da falsidade de declarações e garantias em contratos de M&A: a chamada "indenização" e os tetos de "indenização"
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