Subcapitalização societária (2007)
- Authors:
- USP affiliated author: DINIZ, GUSTAVO SAAD - FD
- School: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: CAPITAL SOCIAL; SOCIEDADE DE PESSOAS; SOCIEDADE DE CAPITAL; SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; SOCIEDADE COMERCIAL; FALÊNCIA
- Language: Português
- Abstract: Na composição do ordenamento patrimonial, o capital (considerado sob a acepção de patrimônio) cumpre a função de produção e garantia, enquanto o capital social nominal somente tem a conotação de garantia indireta - não a única ou exclusiva, mas um dos componentes da conjugação de capital social, patrimônio, rédito e nível de endividamento com capital de terceiros. A relação insuficiente entre patrimônio e atividade é indiciária da subcapitalização, porque faz com que a sociedade busque o financiamento excessivo com capitais de terceiros, tornando irreal o fluxo de valores disponíveis para solvabilidade. Conseqüentemente, esse desequilíbrio desnatura, progressivamente, (a) a organização; (b) a separação de patrimônio; (c) a limitação de responsabilidade; (d) a imputação. No sistema monista brasileiro, a pessoa jurídica constituída cria um centro autônomo de imputação de responsabilidades. Assim, a pessoa jurídica é conexão de tipos e normas, que pode ser afastada se houver violação do fim de outras normas (Müller-Freienfells). A adoção da teoria do fim da norma permite concluir que a subcapitalização (nas modalidades nominal e material) é causa de desconsideração da personalidade jurídica. Duas situações são conseqüentes. Na subcapitalização nominal, o empréstimo do sócio à sociedade é lícito, mas no momento de dificuldades da sociedade pode representar prejuízo aos credores se for retirado antes do pagamento dos débitos sociais. Com a necessidade decorreto financiamento da empresa, o sócio deve suportar os riscos do empreendimento, com postura que envolve a perda do capital ou a transferência de mais recursos para fazer frente às despesas da atividade. Já a subcapitalização material é qualificada como o desequilíbrio efetivo de capital próprio, para financiamento da atividade da sociedade com limitação de responsabilidade, transferindo para os credores os riscos próprios dos sócios. Portanto, ocorre proteção contra o desvio do fim da norma, quando o sócio modifica a função e a utilização do privilégio da limitação de responsabilidade, com insuficiente nível de capital próprio e financiamento preponderante com capitais de terceiros. A conseqüência é a imputação ao sócio de débitos da sociedade
- Imprenta:
- Data da defesa: 31.05.2007
-
ABNT
DINIZ, Gustavo Saad; FORGIONI, Paula Andrea. Subcapitalização societária. 2007.Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. -
APA
Diniz, G. S., & Forgioni, P. A. (2007). Subcapitalização societária. Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Diniz GS, Forgioni PA. Subcapitalização societária. 2007 ; -
Vancouver
Diniz GS, Forgioni PA. Subcapitalização societária. 2007 ; - Resolução do contrato de fornecimento de cana
- Organizações societárias e as repercussões do julgamento da APn 470/MG pelo STF
- Poder de controle externo em estruturas de project finance: o papel da intervenção
- Contrato de fornecimento e sua função econômico-social: além de espécie de compra e venda
- O pensamento jurídico de Fran Martins e o tempo ... [Apresentação]
- Subcapitalização societária: financiamento e responsabilidade
- Avanços para o marco legal das cooperativas
- O Artigo 317 do Código civil e a teoria da base objetiva
- A realização de um professor é vivenciar o sucesso de um aluno ... [Prefácio]
- Alienação fiduciária e atividade empresarial
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas