Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: CONCURSO DE CRIMES, PRESCRIÇÃO DA PENA
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feita considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 05 maio 2026.APA
Badaró, G. H. R. I. (2017). No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feita considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Badaró GHRI. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feita considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 maio 05 ]Vancouver
Badaró GHRI. No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feita considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 maio 05 ]
